Prazo máximo para o fim das terceirizações foi estipulado para o fim do ano passado. A entidade solicita no ofício que o AGU informe quais providências foram adotadas para cumprir a ON nº 28.
A UNAFE encaminhou hoje, 25, ofício ao Advogado-Geral da União, Luis Inácio Lucena Adams para cobrar o cumprimento da Orientação Normativa nº 28, editada pela Própria Instituição em que é assegurada a exclusividade das atribuições dos Advogados Públicos a membros concursados. Prazo até o dia 31/12/2011 havia sido estabelecido para o encerramento das terceirizações inconstitucionais existentes em vários órgãos da AGU e em grande parte dos Ministérios.
Após o esgotamento do prazo, a UNAFE encaminhou o documento em que solicita do AGU que informe quais providências foram adotadas para cumprir a Orientação Normativa e eliminar de fato as inconstitucionais terceirizações das funções dos Advogados Públicos Federais.
A Orientação Normativa nº 28 reconhece a competência exclusiva dos Advogados Públicos na representação judicial e extrajudicial da União, Autarquias, Fundações Públicas, bem como para exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Federal e de seus órgãos vinculados.
A UNAFE historicamente defende a exclusividade das atribuições dos Advogados Públicos Federais, com iniciativas no âmbito dos Três Poderes da República. Exemplo dessa intensa atuação foi a propositura da ‘Proposta de Súmula Vinculante nº 18’ no Supremo Tribunal Federal.
Além da PSV nº 18, a UNAFE também atuou com recentes proposições legislativas consistentes no PL 2650/11 apresentado pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que disciplina a obrigatoriedade de manifestação e os efeitos da participação dos órgãos consultivos da advocacia pública em processos administrativos e dispõe sobre a prática de improbidade administrativa em relação ao parecer jurídico da Advocacia Pública, alterando a redação do art. 38 da Lei nº 8666/93 e acrescenta o inciso VIII ao art. 11 da Lei n° 8.429/92.
Em outra proposição, com o mesmo objetivo de defender a exclusividade das atribuições dos Advogados Públicos, a UNAFE elaborou e o Deputado Francisco Praciano (PT-AM) apresentou emendas ao PL 6826/10, em que a representação judicial e extrajudicial dos órgãos da União pela AGU passará a ser respeitada naquele PL caso as emendas da UNAFE sejam aprovadas em plenário. O PL dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Em outra oportunidade, o Diretor-Geral da UNAFE defendeu a exclusividade das atribuições dos Advogados Públicos em Audiência Pública realizada no Senado Federal para discutir o futuro da Advocacia Pública.