A UNAFE – União dos Advogados Públicos Federais do Brasil, entidade que representa 1.760 membros da Advocacia-Geral da União, a propósito da nota “O aumento de gastos no Poder Executivo”, veiculada pela AJUFE – Associação dos Juízes Federais do Brasil em seu site no dia 24/01/2012, por meio da qual reivindica aumento salarial para aquela categoria, presta os seguintes esclarecimentos à sociedade:
1 – A UNAFE compartilha a preocupação da AJUFE quanto ao excesso de cargos comissionados existentes na Administração Pública Federal, inclusive na Advocacia-Geral da União, conforme nota pública divulgada recentemente sobre o assunto pela própria UNAFE. Aliás, esta associação de Advogados Públicos Federais prevê em seu estatuto a impossibilidade de cumulação de cargos comissionados na AGU ou no Governo com o de Diretores ou Delegados da entidade;
2 – Todavia, não é a primeira vez que a referida associação de juízes, para legitimar pleitos corporativos, dissemina a enganosa afirmação de que o “Poder Judiciário é superavitário” e que os magistrados “arrecadam bilhões de reais nas varas federais”, já que nenhum juiz – nem federal, nem de direito, nem do trabalho – arrecada dinheiro para os cofres públicos da União;
3 – A arrecadação federal em juízo é atribuição legal e constitucional dos membros da Advocacia-Geral da União, sejam os Advogados da União na execução de multas impostas pelo TCU e recuperação de verbas federais malversadas, sejam os Procuradores Federais na execução da dívida ativa de 156 autarquias e fundações públicas federais ou os Procuradores da Fazenda Nacional na execução da dívida ativa da União, dentre outras atividades de rotina dos Advogados Públicos Federais;
4 – Em razão do basilar princípio da Separação dos Poderes, nenhum juiz jamais deve tomar partido de qualquer das partes do processo, seja do Estado, seja do cidadão, sob pena de abalar o mais importante princípio que norteia a atividade jurisdicional, qual seja, o da imparcialidade;
5 – Os Juízes, Advogados Públicos, membros do Ministério Público, Defensores Públicos e Advogados privados, juntos, são responsáveis pelo funcionamento e equilíbrio da Justiça, razão pela qual é fundamental que a sociedade tenha a verdadeira dimensão do papel e da importância de cada um nesse contexto, não sendo, portanto, correta a ideia contida na referida nota, segundo a qual os magistrados são os responsáveis pela arrecadação de tributos;
6 – A promoção e a defesa dos interesses públicos tutelados pela União e suas autarquias, aí incluída a cobrança judicial de tributos, multas e recuperação de verbas desviadas, são deveres dos membros da Advocacia-Geral da União, que o fazem com extrema dedicação, a despeito de ainda não serem dotados de estrutura e remuneração compatíveis com a importância e complexidade de suas funções;
Por tudo isso, a UNAFE considera lamentável que a atual diretoria daquela associação de juízes, a fim de justificar um pleito de aumento salarial frustado, aliás, para todas as carreiras que exercem Funções Essenciais à Justiça em virtude da intransigência do Governo Federal, propague ideias que agridem frontalmente à Constituição Federal, ao senso comum e à própria Justiça brasileira.
Luis Carlos Palacios
Diretor-Geral da UNAFE