Resta apenas o cumprimento de algumas medidas burocráticas para que seja cessado o desconto previdenciário indevido sobre o pagamento de um terço de férias dos associados UNAFE.
A cessação destes descontos será iniciada após serem cumpridas algumas etapas do tramite burocrático exigido pela Advocacia Geral da União e Ministério da Fazenda. A UNAFE já tomou a frente das medidas administrativas necessárias e está no aguardo de respostas.
Segundo Assessor Jurídico da UNAFE, Maurício Verdejo, a execução dos exercícios anteriores será iniciada após a cessação dos descontos, em caráter provisório. “A Fazenda Nacional protocolou um recurso extraordinário, o que implica que não haverá transito em julgado neste momento”, explica o advogado.
A execução provisória será limitada aos cinco anos retroativos à data de ajuizamento da ação, ou seja, será referente ao período de 12 de janeiro de 2002 em diante. Esta execução será realizada pela UNAFE, mediante autorização individual de seus associados, uma vez que a justiça também decidiu que a União deverá ressarcir, com juros e atualização monetária, todos os valores descontados indevidamente dos associados da entidade.
Como já publicado, Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu pela suspensão dos descontos que incidiam sobre o pagamento de um terço das férias dos advogados públicos federais, a título de contribuição previdenciária.