O Procurador-Geral Federal, Marcelo de Siqueira Freitas, reconheceu administrativamente o direito de quatro candidatos no concurso de 2010, para o cargo de Procurador Federal de 2ª Categoria, permanecer na lista de aprovados. Eles foram excluídos da lista pelo Edital nº 11, por não haver apresentado o documento de comprovação de dois anos de prática forense autenticado em cartório, mesmo tendo o referido documento sido extraído de um site oficial.
A UNAFE disponibilizou a custo reduzido a sua assessoria jurídica, que moveu ação judicial em defesa dos candidatos, possibilitando, após a concessão de liminar, o reconhecimento administrativo.