O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) indeferiu o pedido de liminar formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) no Agravo de Instrumento nº 1045464-88.2025.4.01.0000, relacionado à Ação Civil Pública que discute a sistemática de gestão e distribuição dos honorários de sucumbência da Advocacia Pública Federal.
A decisão foi proferida pela desembargadora federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, que manteve o entendimento do Juízo de primeira instância ao concluir que não estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência.
Na decisão, o Tribunal também reconheceu a relevância institucional do tema, que impacta diretamente as carreiras da Advocacia Pública Federal. A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) atua no processo na condição de amicus curiae, contribuindo tecnicamente para o debate jurídico.
Com o indeferimento da liminar, o processo segue seu trâmite regular no TRF-1, com posterior apreciação do mérito da controvérsia.








