O TRF da 1a Região indeferiu nesta segunda-feira, 22, o pedido de suspensão, interposto pela Fazenda Nacional, contra a determinação do prazo de 30 dias para que a União apresentasse as fichas financeiras dos associados da UNAFE.
No acórdão, o Desembargador Federal informa que a União foi condenada a restituir aos associados da UNAFE os valores indevidamente recolhidos a título de contribuição do terço de férias e relata as determinações do processo que já dura mais de um ano.
De acordo com o Desembargador Relator, “a União tem obrigação de apresentar as fichas financeiras, pois é responsável pela sua guarda”. Desta forma, finaliza o magistrado apontando que “assim sendo, indefiro o pedido de efeito suspensivo”.
Em agosto deste ano, a UNAFE apresentou uma petição apontando que desde 18 de novembro de 2011, a União vem requerendo, em diversas oportunidades nos autos, novos requisitos para apresentação das fichas financeiras dos associados e que sempre são cumpridos pela UNAFE, sem, contudo, que as fichas sejam efetivamente levadas à execução provisória.
Em setembro deste ano, a Justiça Federal acatou o pedido da UNAFE e determinou o prazo de 30 dias para que a União apresentasse as fichas financeiras dos associados da entidade, sob pena de multa diária no valor de R$300,00 e possibilidade de sanção também na forma do art. 600 do CPC.
A UNAFE aguarda o cumprimento da decisão do magistrado pela União para encaminhar as fichas financeiras dos associados à empresa de cálculos já contratada. Todos os associados que enviaram autorização para início da cobrança dos atrasados serão beneficiados.