O Jornal Estado de Minas, publicou na última sexta-feira, 19, o artigo do então Diretor-Geral da UNAFE, em que defende a posição da entidade por uma Advocacia de Estado e o seu papel no combate à corrupção.
O artigo, que destaca a questão da desvinculação da AGU ao Poder Executivo, cita a nomeação de pessoas de fora da carreira para exercer atividades próprias de Advogados Públicos concursados, além de criticar o projeto da nova Lei Orgânica divulgado recentemente pela AGU, foi noticiado pela imprensa em todo o País.
Leia abaixo a íntegra do artigo publicado pelo Jornal Estado de Minas:
A AGU e o combate à corrupção
Luis Carlos Palacios – Presidente da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe)
A corrupção no Brasil só será vencida com o fortalecimento das instituições públicas de Estado. Mais do que reprimir e julgar os casos de desvio de capital público, é imprescindível prevenir. Nesse sentido, a Advocacia-Geral da União (AGU) tem papel primordial. É o advogado público federal quem pode evitar, no nascedouro, o desvio de recursos e os atos de improbidade administrativa no governo federal, por meio de pareceres em licitações e contratações públicas.
A Constituição Federal de 1988 trata da AGU no capítulo Das Funções Essenciais à Justiça, ao lado do Ministério Público, não a vinculando a qualquer um dos três poderes. A independência, como observado na referida Constituição, é condição essencial para o trabalho do advogado público. Daí a importância de assegurar que apenas concursados, preparados para proteger o interesse público, façam o assessoramento jurídico da administração pública. Isso, sem vinculação com o Executivo.
Oportuno o debate atual em torno do Projeto de Lei Orgânica da AGU, encaminhado recentemente ao Congresso Nacional. Mas, vale uma grande reflexão. Não se deve confundir a uniformização de entendimentos jurídicos e coordenação entre as unidades da AGU, imprescindíveis para que o órgão cumpra seu papel, com a “hierarquia técnica e administrativa” contida na proposta de legislação. O novo texto permite, em última análise, que pessoas não concursadas, indicadas pelos ministros e presidentes das autarquias, possam ditar as regras de atuação dos advogados públicos concursados, sob pena de considerar “erro grosseiro” a sua inobservância.
Ou seja, em vez de eliminar a subordinação ao Executivo, a proposta fortalece essa hierarquia e permite que advogados não concursados ocupem livremente postos-chave na instituição, agravando um quadro já existente. Assim, pessoas indicadas por ministros e presidentes das autarquias poderão ditar as regras de atuação dos advogados públicos concursados, sob pena de cometer o que pode ser considerado “erro grosseiro”.
Vale ressaltar que é o advogado público federal quem esclarece ao gestor sobre o que pode e não pode ser feito, zelando pela regularidade das contratações e correta utilização dos recursos federais. É evidente que essa atribuição fica prejudicada diante da vinculação da AGU ao Poder Executivo.
O projeto deixa o advogado público subordinado ao gestor que ele mesmo assessora, dele dependendo inclusive para ter os meios materiais necessários ao exercício da atividade. Mais: funções estratégicas para o funcionamento do Estado poderão ser exercidas por apadrinhados políticos ou representantes de interesses privados. O próprio Supremo Tribunal Federal reconhece que esse modelo é incompatível com a caracterização da advocacia de Estado.
O Brasil precisa de um ambiente de segurança jurídica para realizar políticas sociais e viabilizar grandes eventos como a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016. Por isso é tão importante dispor de mecanismos eficientes de prevenção e combate à corrupção. E o Projeto de Lei Orgânica da AGU não pode perder a oportunidade de modernizar e valorizar a advocacia pública.
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