A nova diretoria da ANAFE deliberou, na data de hoje (8), acerca da questão da despromoção, no âmbito da Procuradoria Geral Federal, no que tange ao concurso 2019.02.
Foi decidido que a associação disponibilizará, tanto o ajuizamento de ação ordinária, como a impetração de mandado de segurança individual, por meio do escritório SOUZA, MELO E TERTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
No que tange aos custos, foram mantidos os mesmos no que pertine a ação ordinária individual (pagamento pelo associado das custas judiciais, eventual sucumbência e os honorários contratuais, no caso de êxito, no percentual de 10% do valor líquido).
Já com relação ao Mandado de Segurança Individual os honorários contratuais incidiram também, no caso de êxito, no percentual de 10% sobre do valor líquido das diferenças apuradas entre a impetração e a implantação do benefício em folha de pagamento. As custas processuais – neste caso – serão suportadas pela Associação.
Os associados interessados deverão encaminhar os seguintes documentos para a Assessoria Jurídica exclusivamente pelo e-mail juridico.promocao@gmail.com, até 05 de janeiro de 2021, discriminando a forma do ajuizamento (MS individual ou ação ordinária individual):
– Cópia do RG e CPF;
– Cópia da CARTEIRA FUNCIONAL;
– Comprovante de residência;
– Procuração e contrato assinado;
– Contracheque ou fichas financeiras de Dezembro/2019 até o momento do envio.
Aproveitamos para esclarecer que aqueles que já encaminharam a documentação anteriormente deverão reiterar o pedido de ajuizamento da ação ordinária ou, então, acaso optem por impetrar o MS individual, especifique essa nova forma de ajuizamento com o encaminhamento da nova procuração e contrato assinado.
Por final, é imperioso mencionar que associação continuará empreendendo todos os esforços para que a questão seja resolvida de forma urgente junto ao Tribunal de Contas da União, a Procuradoria Geral – Advocacia Geral da União.
Outras informações poderão ser solicitadas à Assessoria Jurídica pelo Fone/WhatsApp (61) 8228-1155.