A Secretária-Geral de Administração da Advocacia-Geral da União (AGU) respondeu, no último dia 31 de março, ao ofício enviado pela ANAFE sobre a apresentação de atestados e documentos médicos por meio eletrônico durante a pandemia da Covid-19.
No documento enviado, a ANAFE realizou um panorama sobre as condições atuais da Pandemia e medidas e atos normativos prevendo e aumentando a restrição de circulação de pessoas com o objetivo de conter a propagação de Covid-19 em território nacional. “É nesse contexto que, a partir de provocação de associados da ANAFE, vimos requerer a essa SGA que avalie a possibilidade de adotar medidas adequadas para permitir, sempre que possível, o envio de documentos médicos ou atestados através de meio eletrônico (e-mail, whatsapp, sapiens ou outra ferramenta de fácil acesso), quando não seja imprescindível a presença física para exame pessoal do servidor”, solicitou a Associação.
Em reposta ao ofício da ANAFE, a SGA afirmou que, “no que tange especificamente à apresentação de atestados e demais documentos médicos, trazemos à baila o item 2.6 do COMUNICADO nº 16/SGA, de 16 de março de 2020, o qual transcrevemos: Enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (pandemia), não será exigido o comparecimento físico para entrega de atestados de afastamento por quaisquer motivos de saúde, inclusive aqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de COVID-19 e receberem atestado médico externo. Nesses casos, os atestados devem ser enviados ao Serviço de Assistência Médico-Social (SAMES) no formato digital, ao endereço cogep.sames@agu.gov.br, com cópia para a chefia imediata do membro, servidor e empregado público ou estagiário, assegurando-se o sigilo das informações pessoais, sem prejuízo da posterior e necessária regularização do trâmite e do registro, via SAPIENS. Essa comunicação visa ao atendimento do art. 6° da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.”
Ao final do documento, a Secretaria destacou que o encaminhamento do atestado médico por e-mail não significa sua homologação, o atestado original deverá ser apresentado ao perito médico oficial quando da realização da perícia.
A Associação segue atuando em todas as frentes possíveis com o objetivo de resguardar os direitos dos Advogados Públicos Federais e de evitar a propagação da Covid-19.