Após participar da luta para impedir retrocessos ao País com alterações propostas na Lei de Improbidade, o Senador Fabiano Contarato (PT/ES) foi convidado para conversar com a Diretora de Assuntos Institucionais da ANAFE, Patrícia Rossato Nunes, e com o Diretor de Integridade e Conformidade, Bruno Félix de Almeida.
A Lei 14.230/21, que reforma a Lei de Improbidade Administrativa foi sancionada no último ano, extinguindo a legitimidade da atuação do ente lesado por meio da Advocacia Pública para a proposição de ações de improbidade administrativa.
Na conversa, a Diretora de Assuntos Institucionais da ANAFE, Patrícia Rossato Nunes destacou a recente liminar deferida pelo Ministro Alexandre de Moraes na ADI 7043, proposta pela Associação. “Na decisão, o Ministro concede interpretação conforme a Constituição Federal reconhecendo a existência de legitimidade ativa concorrente entre o Ministério Público e as pessoas jurídicas interessadas, ou seja, reestabeleceu a legitimidade ativa da AGU nas ações de Improbidade Administrativa. Uma grande vitória para a nossa carreira.”
Para tratar do tema, o convidado Senador Fabiano Contrarato (PT/ES), falou sobre a emenda nº 35 apresentada durante a tramitação do projeto de alteração da LIA, em que defendeu a legitimidade da AGU para as ações de improbidade, exatamente no sentido da decisão do Supremo.
Em seguida, o Diretor de Integridade e Conformidade, Bruno Félix, que acompanhou a tramitação do projeto no Senado e esteve à frente das articulações para o ajuizamento da ADI destacou a tramitação da proposta e ações da Entidade.
“Acompanhamos todos os trabalhos no Congresso Nacional, fizemos várias articulações, trouxemos alguns aspectos e percebemos que durante a tramitação tivemos momentos de discussões abertos com a sociedade, eventos também na ANAFE sobre o tema, que pareciam amadurecer para uma percepção de uma necessidade de visão de um controle da defesa da probidade em formato de rede. Ou seja, várias instituições articulando de acordo com seus papeis. Em nenhum momento, vimos a necessidade de discutir necessidade de revisão da Lei de Improbidade.
O senador agradeceu à ANAFE ressaltando sua admiração, carinho e respeito à Advocacia Pública Federal. Ele destacou que quando falamos de Improbidade Administrativa, não falamos apenas de desvio ou danos ao erário público. Está em jogo, também, uma ofensa ao múnus público, ao comportamento que aquela pessoa exerce ali, a função pública como um todo. Por isso, a Constituição Federal determina que deve haver um fortalecimento dos mecanismos de proteção à União, Estados e Municípios quando houver qualquer ato que seja caracterizado como ato de improbidade administrativa.
“Então, o que a nossa emenda nº 35 pretendia e assegurava era manter a legitimidade para a Advocacia Pública Federal nas ações civis e nas ações por ato de improbidade administrativa e que, infelizmente não conseguimos, mas que inteligentemente a ANAFE Ingressou com ADI e conseguiu a liminar para reconhecer o que está na Constituição Federal. Fico muito feliz, enquanto cidadão de ter conseguido essa liminar”, afirmou.
Confira o vídeo completo:
SOBRE A DECISÃO
Em sua decisão, o Ministro Alexandre de Moraes afirmou que o artigo 129, parágrafo 1º, da Constituição Federal estabelece, expressamente, que a legitimação do Ministério Público em ações civis de improbidade administrativa não impede a de terceiros. Em seu entendimento, o dispositivo do texto constitucional parece indicar um comando impeditivo à previsão de exclusividade do Ministério Público nesses casos.
Para Moraes, o combate à corrupção, à ilegalidade e à imoralidade no poder público, com graves reflexos na carência de recursos para a implementação de políticas públicas de qualidade, deve ser prioridade absoluta no âmbito de todos os órgãos constitucionalmente institucionalizados.