Os Procuradores Federais associados à ANAFE Marcelo Kokke, Frederico Rios Paula, Ricardo Cavalcanti Barroso e Thiago Serpa Erthal, participaram, recentemente, da obra coletiva em comemoração aos 10 anos da Lei Complementar 140. A Lei publicada em 8/12/2011, disciplina a competência comum para as questões ambientais entre os entes federativos, fixando normas para a cooperação entre a União, os Estados, Distrito Federal e os Municípios.
A obra contou com a participação de seis Procuradores Federais e já está disponível para vendas nas plataformas digitais. Clique aqui e adquira!
SOBRE A OBRA
A Lei Complementar n. 140, que entrou em vigor no dia 9 de dezembro de 2011, finalmente regulamentou os incisos III, VI e VII do caput e o parágrafo único do art. 23 da Lei Fundamental, procurando estabelecer normas para a cooperação entre as entidades federativas nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção do meio ambiente. Essa norma teve por escopo promover a descentralização da gestão ambiental, a otimização dos esforços e a segurança jurídica, de forma a contribuir para a efetividade do direito ao meio ambiente.
A Lei Complementar n. 140/2011 foi inspirada em parte na Resolução n. 237/97 do CONAMA, e em parte foi fruto de inovações ou de adaptação de outros textos normativos. Dentre as principais características que remontam à citada resolução, é possível destacar o seguinte: o único nível de licenciamento ambiental, a participação não vinculante dos demais entes federativos no licenciamento ambiental, o reconhecimento da competência licenciatória dos Municípios e a regulamentação da possibilidade de delegação de atribuições e de ações administrativas.
A obra foi dividida em três partes: a primeira versa sobre os aspectos gerais da competência administrativa ambiental, a segunda sobre as situações específicas relacionadas à Lei Complementar n. 140/2011 e a terceira sobre o Município e a Lei Complementar n. 140/2011. São quarenta e quatro capítulos escritos por pessoas com grande experiência prática e teórica na área, sendo possível destacar a diversidade profissional e geográfica existente. Com efeito, é possível encontrar profissionais das mais variadas atividades jurídicas, como advogados privados, advogados públicos, magistrados, membros do Ministério Público, professores, servidores e gestores de órgão ambiental etc., bem como profissionais das mais variadas regiões do país.