Eduardo Sadalla Bucci, Gustavo Formolo e Fernanda Bonotti de Souza Braga lançaram artigo que analisa o veto presidencial ao artigo 32 da Lei Complementar nº 225/2026, dispositivo que instituiria, na prática, um chamado “Refis Permanente” no âmbito do Programa Sintonia, previsto no novo Código de Defesa do Contribuinte.
No texto, os autores destacam que, embora o Código represente um avanço relevante na modernização da relação entre fisco e contribuintes, o artigo vetado criava distorções significativas ao permitir descontos expressivos em multas e juros para débitos tributários confessados e não pagos, sem prazo definido e sem contrapartidas adequadas. Segundo a análise, a medida incentivaria a inadimplência planejada, prejudicaria a concorrência leal e poderia gerar impactos permanentes e relevantes sobre as contas públicas.
O artigo ressalta ainda que o modelo proposto contrariava a lógica dos programas de conformidade cooperativa adotados em países da OCDE e em iniciativas estaduais brasileiras, que priorizam a autorregularização preventiva, antes da constituição do crédito tributário, como instrumento de estímulo à cooperação e à lealdade fiscal — e não como prêmio ao atraso no pagamento de tributos.
Para os autores, o veto presidencial corrige riscos fiscais e jurídicos relevantes, protege os contribuintes que cumprem regularmente suas obrigações e preserva os princípios da responsabilidade fiscal, evitando que a modernização tributária resulte em renúncia indevida de receitas essenciais ao financiamento de políticas públicas.
O texto é assinado por Eduardo Sadalla Bucci, associado à ANAFE, além de Gustavo Formolo e Fernanda Bonotti de Souza Braga, reforçando o papel técnico da Advocacia Pública no debate qualificado sobre justiça fiscal, conformidade tributária e sustentabilidade das contas públicas.








