A Procuradora Federal associada da ANAFE Carliane de Oliveira Carvalho lançou o livro “O Poder nas mãos do Povo – Realização dos Direitos em tempos de crise e revisão das funções do STF”, pela Editora Juruá.
Na obra, a autora apresenta o resultado da continuação dos estudos a que se dedicou no mestrado em Direito Público, na Universidade Federal da Bahia (UFBA). “Lá, propus um processo de controle de constitucionalidade mais democrático e uma nova proposta de composição para a Corte Suprema (resultando no livro “O Supremo Tribunal Federal e a falácia democrática. Proposta de composição e processo”, pela Editora Dois de Julho). No Doutorado, também na Universidade Federal da Bahia (UFBA), segui os estudos, desenvolvendo uma metodologia e método correlato para a interpretação das decisões em tempos de crise, especialmente quanto a direitos fundamentais, denominei a metodologia de ‘Teoria da Igualdade Reflexiva Direta’”, ressalta a Procuradora Federal.
O trabalho se dedica à verificação da legitimidade democrática em decisões institucionais que reduzem direitos fundamentais sob o argumento de existência de crise. Observa-se nessas decisões o uso de metodologia de flexibilidade abusiva, permissiva de violação a direitos constitucionais fundamentais, maculando os interesses do povo a que se destinam, conquanto mantenham a formal aparência de válidas. A fim de evitar a realização de tais decisões democraticamente ilegítimas, apresenta-se a teoria da igualdade reflexiva direta, uma metodologia que possui intencionalidade rígida e coerente com os anseios do povo.
Ainda de acordo com Carliane, por citada teoria, o decisor legítimo se vê refletido no destinatário da decisão, submetendo-se ao mesmo resultado de forma direta, expressando o ideal de justeza social compartilhado por todos e presente no inconsciente coletivo. “Para a implementação da metodologia, desenvolveu-se método que impõe a retomada pelo povo da responsabilidade de se autorreger, decidindo em última instância quanto a questões de direitos fundamentais. Uma vez estabelecido como verdadeiro Poder Soberano, como decisor legítimo, o Povo deve ser formal e materialmente resguardado como tal na axiologia e no texto constitucional, o que se propõe com alteração textual.”
SINOPSE (por Carlos Valder do Nascimento)
Trata-se de uma constatação de que as Cortes não podem ficar equidistantes do clamor pela justiça social, mas a elas compete desempenhar seu papel de protetoras dos direitos fundamentais, não permitindo que sejam reduzidos a promessas vazias. Estes Direitos estão insculpidos no pórtico da Constituição de 1988 em busca da efetividade de suas regras iluminadas pelo brilho da axiologia.
Eis a razão fundamental de seu estudo, que demonstra sua capacidade de argumentação e o compromisso com a ciência do Direito a serviço do homem em todas as dimensões. Sinto-me gratificado por ter participado da Banca Examinadora de Doutorado, pelo fato de ter compartilhado minhas ideias com os ilustrados membros que dela tomaram parte enriquecendo os debates em torno da tese defendida e aprovada sem quaisquer restrições de ordem a ponto de tirar o brilho de sua vitória, conquistada com muita competência jurídica.
AUTORA
Carliane de Oliveira Carvalho é Procuradora Federal. Doutora e Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia – UFBA. Especialista em Direito Processual Civil. Graduada em Direito pela Universidade Federal da Bahia – UFBA. Professora em Direito do Estado, com ênfase em Direito Constitucional e Administrativo. Autora das seguintes obras: A falácia Democrática no Supremo Tribunal Federal: Proposta de Composição e Processo e Direito Urbanístico.
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