Em entrevista ao portal jurídico Jota, o presidente da ANAFE, Marcelino Rodrigues, falou sobre o projeto de lei 2.735/2020, que institui o programa extraordinário de regularização de tributos federais em decorrência dos efeitos da Covid-19 na economia brasileira, conhecido como “Refis da Pandemia”. A matéria foi publicada na sexta-feira (5).
De acordo com Rodrigues, o auxílio fiscal deve ser feito às empresas que, de fato, precisam. Na avaliação da associação, nos moldes como o PL está construindo, ele pode ser usado por devedores contumazes e até por fraudadores.
“Dessa forma, a Entidade defende que, em vez de um PL para um Refis, seja feita a adequação legislativa na Lei do Contribuinte Legal para as empresas afetadas pela pandemia, de modo que elas possam negociar as dívidas tributárias”, destaca trecho da notícia.
A publicação destaca, ainda, que a utilização da Lei do Contribuinte Legal dá a possibilidade de que se faça uma análise pormenorizada de cada devedor para que somente as empresas que precisem tenham o benefício.
“Normalmente nós temos posição contrária aos Refis. Obviamente o momento é diferente agora porque a pandemia traz a necessidade de um tratamento diferenciado. Mas na forma como o PL está o Refis acaba ficando como os outros, e não diferencia quem de fato necessita do apoio”, acrescentou o presidente da ANAFE.
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