É comum, e até natural, para grande parte da população, que as atribuições do advogado público sejam confundidas com as do Ministério Público ou de outras profissões correlatas. Isso tem uma explicação histórica: como até a Constituição Federal de 1934 não havia no Brasil uma estruturação da advocacia pública, esse âmbito de atuação era exercido pelo Ministério Público, ao lado das atribuições típicas daquele órgão. Hoje, Dia Nacional da Advocacia Pública, é oportuno falar sobre isso.
A Carta Magna de 34 inseriu a Advocacia Pública como função essencial à Justiça e lhe facultou a autonomia em relação aos poderes do Estado. Dessa forma, o advogado público passou a ter independência técnico-profissional para o desempenho de suas funções institucionais diante da Administração Pública. Mas foi somente com a promulgação da Constituição Federal de 1988 que a advocacia pública ganhou destaque e teve suas atribuições claramente definidas, sendo-lhe conferida a missão institucional de promover a consultoria jurídica e a representação judicial e extrajudicial dos interesses da Fazenda Pública.
É preciso atuar em várias frentes em busca da valorização profissional, seja informando e esclarecendo a população sobre nossa atividade e sua importância para o bom funcionamento da máquina pública e, ao mesmo tempo, fazer valer, junto aos colegas do Poder Judiciário, o pensamento jurídico mais moderno, manifestado em várias oportunidades pelo Supremo Tribunal Federal (STF), salientando a importância de uma advocacia pública forte, como instrumento de garantia da legalidade administrativa e do Estado Democrático de Direito.
Assim, o fortalecimento da advocacia pública reflete o fortalecimento do Estado e acaba por atingir a população de forma positiva, com a consolidação de uma administração pública que combate a corrupção, preocupa-se de forma honesta com o bem público e garante, de forma eficiente, os diretos dos cidadãos. Afinal, é essa a missão da Advocacia Pública.