Na manhã de hoje, 24, o Diretor-Geral da UNAFE, Luis Carlos Palacios, esteve reunido com o Deputado Federal Erivelton Santana (PSC-BA), designado relator do PL 2932/11, apresentado pelo Deputado Wilson Filho (PMDB-PB) a pedido da UNAFE. No encontro, Palacios explicou ao parlamentar a importância do PL para estruturação física das Funções Essenciais à Justiça, especialmente as unidades da Advocacia-Geral da União.
Palacios destacou o esforço da UNAFE para aprovar o PL, que é de fundamental importância para a melhoria das condições de trabalho dos Advogados Públicos Federais: “Como o Deputado já deve saber, o projeto de lei, elaborado pela UNAFE, e apresentado corajosamente pelo Deputado Wilson Filho, será encaminhado à relatoria do Deputado. O PL dispõe sobre os procedimentos do Poder Judiciário Federal para a aplicação de recursos provenientes de depósitos judiciais sob aviso à disposição da Justiça Federal, e sobre a destinação dos rendimentos líquidos auferidos dessa aplicação às instituições públicas que exercem Funções Essenciais à Justiça”, explicou Palacios.
O Diretor-Geral da UNAFE enfatizou a importância do papel desempenhado pela Advocacia Pública Federal e as demais funções essenciais à justiça e reafirmou a necessidade de investimentos nestas carreiras para fortalecimento do Estado. “Se aprovado, o PL certamente poderá resultar na melhoria das estruturas físicas da AGU, por exemplo, minorando o quadro caótico hoje existente na Instituição”, afirmou.
O Diretor-Geral citou ainda a interiorização das Varas Federais como justificativa para a elaboração de um parecer favorável pelo relator. “Onde existirá uma Vara Federal haverá necessidade de uma representação judicial de um órgão ou entidade federal pela AGU, que deve acompanhar esse processo de interiorização, mas hoje não dispõe de estruturas físicas nem orçamento sequer comparáveis aos da Justiça e Ministério Público Federal”, afirmou Palacios.
O Diretor-Geral da UNAFE ainda destacou: “Este PL tem um forte aspecto de atendimento do interesse social e público, uma vez que vai permitir o amplo acesso às funções essenciais à justiça pelos mais necessitados nos mais longínquos rincões do país, fortalecendo as estruturas dessas Instituições que são fundamentais para a consolidação do Estado Democrático de Direito”.
O Deputado agradeceu à iniciativa do Diretor-Geral e às informações apresentadas, destacando que ao receber o PL irá analisá-lo: “Conto com vocês para debater os itens da proposta e auxiliar no que for preciso para a elaboração do relatório”, afirmou o Deputado Erivelton Santana.
HISTÓRICO PL 2932/2011
O PL foi apresentado pelo Deputado Wilson Filho no dia 28 de Setembro deste ano. Na Justificativa do Projeto de Lei, dentre outros pontos, a UNAFE destaca: “Recente levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça aponta que o setor público federal lidera o ranking de litigantes na Justiça Federal e na Trabalhista, sendo parte, respectivamente, em 77% e 27 %. Apenas como exemplo, vemos entes representados pela AGU no 1º, 3º e 4º postos da Justiça Federal e em 1º e 2º lugares de maiores litigantes na Justiça do Trabalho. Todavia, como se sabe, a escassez de recursos da Justiça e das instituições que exercem funções essenciais à Justiça causa, em boa parte, a lentidão dos processos judiciais e as dificuldades de acesso aos serviços jurisdicionais pela população, notadamente, aquela parcela de menor nível de renda. E isto se agrava no caso da Justiça Federal e do Trabalho, assim como das demais instituições que exercem funções essenciais à Justiça no nível federal, na medida em que a interiorização das Varas do Trabalho e Federais não ocorre na velocidade desejada, causando ainda maior dispêndio de recurso ao hipossuficiente morador nos mais longínquos rincões do País”.
O Projeto de Lei defende que os índices percentuais relativos aos montantes líquidos dos depósitos judiciais serão distribuídos paritariamente entre as instituições concorrentes, nos seguintes percentuais: Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, respectivamente, 12,5%, e 25% para a Defensoria Pública da União e Advocacia-Geral da União, respectivamente.