Em reunião com o Diretor-Geral da UNAFE, Luis Carlos Palacios e representantes, o Procurador-Geral Federal, Marcelo Siqueira, anunciou na última sexta-feira, 27, que a Instituição vai divulgar lista em que elenca a ordem de Promoções na carreira, pelo critério da antiguidade. Também participaram da reunião o Subprocurador-Geral Federal, Antônio Roberto Basso, a Coordenadora- Geral de Pessoal, Isabella Maria de Lemos e Coordenadora- Geral de Pessoal interina, Fabíola Guerreiro Vilar de Melo Oliveira.
O Procurador-Geral explicou que devido a sucessivas e históricas falhas gerenciais, a lista divulgada hoje, 01, apresenta erros cadastrais que serão corrigidos mediante a consulta e manifestação dos Procuradores Federais, que deverão recorrer caso encontrem erros tanto nas informações cadastradas quanto na ordem de promoção em que se encontram.
Ainda de acordo com Marcelo Siqueira, a lista além de cumprir dispositivo legal que garante aos membros acesso à informação sobre ordem das promoções, também terá o intuito de atualizar as informações dos membros no banco de dados da Instituição.
“A lista que demorou dois anos para ser preparada, porém, por falha sistêmica ainda contém divergências. Infelizmente em uma migração de sistemas alguns dados foram perdidos, portanto, nós pretendemos reparar o erro na medida em que todos os membros que tiverem dados divergentes recorram e nos informem oportunamente”, afirmou o Procurador-Geral.
A PGF divulgou lista, carta em que explica o ocorrido e um texto de instrução em que esclarece todos os critérios utilizados para definição da lista de antiguidade, segundo o decreto 4.434/02, para que os membros possam compreender a ordem estabelecida, segundo o critério antiguidade, para as promoções.
O prazo para recorrer, caso haja inconsistências nas informações apresentadas na lista, vai até 03 de Abril deste ano. A PGF informou que vai analisar todos os recursos.
Na ocasião, o Diretor-Geral da UNAFE, afirmou: “Queria aproveitar para fazer o pedido para que o grupo de trabalho instituído ontem para discutir novos critérios de promoção e divisão da carreira, tenha participação direta das associações, ainda com mais razão após a divulgação desta nova lista pela PGF”, ocasião em que o PGF assegurou que levaria o pleito ao Advogado-Geral da União.
Leia abaixo a orientação encaminhada pela PGF:
Prezados Senhores,
Por meio do Edital nº 1, que será publicado no BS extraordinário de hoje, a PGF divulga a lista de antiguidade dos membros da carreira de Procurador Federal, elaborada nos termos Decreto nº 4.434, de 21 de outubro de 2002.
Para fins de melhor entendimento quanto aos dados constantes da citada lista, necessário se faz esclarecer que:
– Foi considerado o tempo decorrido, em dias, até o dia 31 de dezembro de 2011, descontados os afastamentos que influenciam na contagem do tempo de efetivo exercício;
– Para a aplicação do art. 2º do Decreto nº 4.434, de 2002, para os membros que ingressaram na carreira ou nos cargos nela transformados antes da reestruturação dos cargos da carreira em categorias, foi utilizada a data de 1º/4/2004, para a apuração do tempo na respectiva categoria (Especial, 1ª ou 2ª), conforme estabelecido pela Lei n.º 10.909, de 2004, que agrupou os cargos em categorias com efeitos financeiros a partir de 1º/4/2004;
– Quanto aos critérios de desempate estabelecidos nos incisos do art. 3º do Decreto nº 4.434, de 2002, seguem os esclarecimentos para aplicação de cada inciso:
“I – o de maior tempo no padrão da categoria” – prejudicada a aplicação pelo fato de não existir padrões nas categorias criadas pela Lei n.º 10.909, de 2004;
“II – o de maior tempo na categoria” – utilizada a data de 1º/4/2004 para os que ingressaram na carreira ou nos cargos nela transformados antes da reestruturação dos cargos da carreira em categorias, conforme Lei n.º 10.909, de 2004 e, para os que ingressaram após 1º/04/2004, foi considerada a data que foram promovidos para as respectivas categorias, ou ainda a data de ingresso no cargo, para os que estão na 2ª Categoria;
“III – o de maior tempo na Carreira” – utilizada a data de criação da carreira de Procurador Federal para os membros que ingressaram nos cargos nela transformados antes da publicação da Medida Provisória no 2.048-26, de 29 de junho de 2000, isto é, a data de ingresso considerada foi de 30/06/2000, em razão da previsão constante no inciso V, conforme se lê abaixo, e, para os que ingressaram após 30/06/2000, foi considerada a data que entraram em efetivo exercício no cargo de Procurador Federal, sempre até a data de 31/12/2011;
“IV – o de classe, categoria, nível ou padrão mais elevado da categoria funcional que precedeu a Carreira” – utilizou-se aqui as informações passadas pelos órgãos de origem dos membros da carreira titulares dos cargos efetivos de Procurador Autárquico, Procurador, Advogado, Assistente Jurídico de autarquias e fundações públicas federais, Procurador e Advogado da Superintendência de Seguros Privados e da Comissão de Valores Mobiliários que foram transpostos para a carreira de Procurador Federal;
“V – o de maior tempo na categoria funcional que precedeu a Carreira”– este tempo foi calculado considerando-se a data de ingresso no cargo jurídico que precedeu a carreira de Procurador Federal até a data de 29/06/2000, já que a partir de 30/06/2000 já foi considerado o tempo na carreira de Procurador Federal conforme esclarecido no inciso III;
“VI – o de maior tempo de serviço em outras carreiras ou cargos efetivos privativos de bacharel em Direito de órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional” – foram considerados os dados que a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da AGU possui de cada membro da carreira e que estão averbados no SIAPE;
“VII – o de maior tempo de serviço público federal” – neste inciso considera-se a soma do tempo na carreira, tempo na categoria funcional que precedeu a carreira e ainda o tempo em outras carreiras ou cargos efetivos privativos de bacharel em Direito de órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional; e
“VIII – o mais idoso” – tempo apurado em dias considerando a data de nascimento do membro da carreira até a data de 31/12/2011.
– Quanto ao previsto no parágrafo único do art. 3º, este somente será considerado para desempate dos membros da carreira que estiverem na 2a Categoria, com mesma data de ingresso, e será considerado mais antigo o melhor classificado no concurso público de ingresso na Carreira, quando provenientes do mesmo certame.
Estes foram os dados utilizados para fins de elaboração da lista, e são os que constam do Sistema de Gerenciamento dos Servidores da AGU – AGUPESSOAS, esclarecendo que estes são os dados que a AGU possui em seu banco de dados e que os mesmos são os que foram disponibilizados à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da AGU pelas entidades de origem, quando da transferência da pasta funcional dos membros da carreira então titulares dos cargos jurídicos que precederam a carreira de Procurador Federal, bem como os que foram fornecidos pelos membros quando do ingresso no cargo de Procurador Federal.
É importante ressaltar que certamente haverá inconsistências nas informações, pois quando da migração das pastas funcionais dos diversos órgãos para a AGU verificou-se que cada unidade de recursos humanos de cada autarquia e fundação tinha uma rotina de alimentação dos mesmos nos respectivos sistemas de controle, sendo importante frisar que algumas averbações de tempo de serviço público federal, ainda que constem do SIAPE, podem não constar no AGUPESSOAS, razão pela qual será necessária a solicitação da regularização dos dados, caso o Procurador Federal não visualize a informação na lista gerada.
Por essa razão a PGF abriu o prazo de 45 dia úteis para que cada membro possa conferir os dados que hoje a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União possui e, se for o caso, apresentar o respectivo pedido de revisão.
Todos os pedidos de revisão contendo a documentação comprobatória da correção solicitada serão autuados pela Coordenação-Geral de Pessoal da PGF, e após encaminhados à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União, para análise e validação.
Após corrigidas as informações serão inseridas no sistema AGUPESSOAS, para que então a PGF possa gerar a lista de antiguidade com os dados devidamente corrigidos.
Vale lembrar que a lista de antiguidade é a utilizada para os concursos de promoção, bem como para as remoções que ocorrem nas unidades da Procuradoria-Geral Federal que já se encontram reestruturadas, nos termos da Portaria PGF n.º 420, de 2008.
Quantos às demais remoções disciplinadas pela Portaria PGF n.º 720, de 2007, inclusive os concursos de remoção dos membros da carreira, a antiguidade aplicada é a prevista no § 1º do art. 6º da citada Portaria PGF n.º 720.
Havendo necessidade de esclarecimentos a respeito do Edital nº 3, de 2012, estes serão atendidos por meio do e-mail ass-pessoal.pgf@agu.gov.br.
Acesse abaixo a documentação divulgada pela PGF:
Edital PGF n.º 3, de 2012
Anexo Edital PGF n.º 3, de 2012 – LISTA DE ANTIGUIDADE