Os Advogados(as) Públicos(as) Federais de todo o Brasil terão a oportunidade de participar do processo eleitoral para a nova Diretoria, o Conselho Fiscal e o Colegiado da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) para o biênio 2025-2026.
A comissão eleitoral já publicou o edital de convocação (confira aqui) e o cronograma das eleições, que ocorrerão das 8h de 23 de setembro de 2024 até as 20h de 24 de setembro de 2024, no horário de Brasília.
De acordo com o Estatuto da ANAFE, o prazo para a inscrição das chapas vai até o dia 12 de agosto. Importante destacar que as chapas concorrentes à Diretoria serão separadas das chapas para Representantes Estaduais e do Conselho Fiscal. A publicação das chapas inscritas está prevista para o dia 15 de agosto.
Sua participação é fundamental para o futuro da ANAFE!
SAIBA COMO SE INSCREVER
Os interessados deverão seguir os passos abaixo para se inscrever no processo eleitoral da ANAFE:
1. Preenchimento da Declaração: Preencher a declaração do Anexo 3, disponível aqui.
2. Certidões para Fins Eleitorais: Emitir as certidões necessárias conforme as instruções abaixo:
- https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao – certidão unificada emitida pelo CNJ. No tipo de certidão selecionar para fins eleitorais, preencher o CPF e o e-mail; Serão emitidas certidões dos 5 TRFs
- https://portal.trf6.jus.br/certidao-online/ – para expedir a certidão do TRF6, clicar no link, depois em certidão do sistema PJe, solicitar certidão, selecionar para fins eleitorais e no campo “selecionar órgão”, colocar regionalizada (1º e 2º graus);
- https://portal.trf6.jus.br/certidao-online/ – no mesmo link, certidão do sistema eproc, emitir certidão, preencher com o CPF e no “tipo de certidão”, colocar para fins eleitorais.
3. Envio dos Documentos: Encaminhar o pedido com os documentos para o e-mail atendimento@anafe.org.br com o título “ELEIÇÕES ANAFE – CANDIDATURA”, indicando os cargos aos quais se candidatam.
O processo eletivo da ANAFE para os cargos da Diretoria, Coordenações, Conselho Fiscal e Representantes Estaduais seguirá os requisitos e prazos estabelecidos no Estatuto da Entidade, bem como o Cronograma Eleitoral fixado no Anexo 1 do Edital nº 1.
SISTEMA DE CHAPAS
Os interessados em concorrer deverão adotar o sistema de chapas para:
• Diretoria Completa: Presidente, Diretor Executivo, Diretor Parlamentar, Diretor de Assuntos Institucionais, Diretor de Aposentados e Pensionistas, Diretor de Integração e Ação Social, Diretor de Prerrogativas, Diretor de Comunicação, Diretor Jurídico, Diretor de Integridade e Conformidade, e Diretor de Filiações e Benefícios.
• Conselho Fiscal: Composto por três membros, eleitos para mandato coincidente com o da Diretoria. Juntamente com o Conselho Fiscal, serão eleitos três suplentes.
• Representantes Estaduais: O Colegiado de Representantes é constituído por pelo menos um representante eleito pelos associados em cada estado e no Distrito Federal, para mandatos coincidentes com os da Diretoria. Para se candidatar a Representante Estadual, o candidato deverá ter domicílio associativo na respectiva unidade da federação na data do registro da candidatura.
A candidatura a Coordenador de Carreira será avulsa. Serão eleitos Coordenadores para a representação de cada uma das carreiras da Advocacia Pública Federal Estatutária, a saber:
• Coordenador da Carreira de Advogado da União;
• Coordenador da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional;
• Coordenador da Carreira de Procurador do Banco Central;
• Coordenador da Carreira de Procurador Federal.
As chapas para os cargos da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Coordenações e as candidaturas de Representantes Estaduais serão desvinculadas entre si.
INSCRIÇÃO
Os pedidos de inscrição das chapas e candidaturas avulsas deverão ser dirigidos à Comissão Eleitoral através do e-mail: atendimento@anafe.org.br. A inscrição da chapa deverá apontar sua composição, indicando os nomes dos respectivos integrantes e a especificação dos cargos aos quais concorrem e deve ser instruída com a ‘declaração Anexo 3 – disponível aqui’ e com as certidões negativas para fins eleitorais descritas no item 2.
REGRAS E PRAZOS
• Vedação: É vedado ao associado figurar em mais de um cargo na composição da mesma chapa, assim como candidatar-se por chapas diversas.
• Registro e Homologação: O registro e homologação da inscrição serão realizados pela Comissão Eleitoral após a efetivação da inscrição e análise de todos os documentos, conforme Anexo 4.
• Publicação: A lista de chapas homologadas será publicada no site da ANAFE na data especificada no Cronograma (até o dia 15/8).
• Votação: A votação para a Diretoria, Coordenações, Conselho Fiscal e Representantes Estaduais será realizada no período estabelecido no Cronograma, de forma eletrônica, no site da ANAFE (www.anafe.org.br).
EDITAL
Os candidatos deverão atentar-se às diretrizes dispostas no Edital. Clique aqui e confira o documento completo.
Confira o cronograma completo abaixo: