O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na tarde desta quinta-feira (19), Resolução que determina a suspensão dos prazos processuais até o dia 30 de abril de 2020. A ANAFE encaminhou ofício ao órgão recomendando a suspensão.
Além disso, o documento prevê também o regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, “com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19), e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.”
Na Resolução, são levadas em consideração diversas ações de contingenciamento adotadas por outros órgãos com o objetivo de evitar a propagação do vírus, entre elas estão a aprovação pela Câmara dos Deputados da Mensagem Presidencial no 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil; a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, agentes públicos, advogados e usuários em geral; a necessidade de se uniformizar, nacionalmente, o funcionamento do Poder Judiciário em face desse quadro excepcional e emergencial; entre outras.
De acordo com o documento, a Resolução não se aplica ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Justiça Eleitoral.
ANAFE RECOMENDOU SUSPENSÃO DE PRAZOS
A ANAFE encaminhou, também nesta quinta-feira (19), ao presidente do CNJ, Dias Toffoli, recomendação de suspensão dos prazos processuais por tempo razoável para que a AGU se adeque às exigências impostas pelo estado calamidade pública declarada em virtude da pandemia do Coronavirus (COVID-19).
Na correspondência, a Entidade citou a citação da chanceler alemã Angela Merkel, que, numa tradução livre, “pronunciou que o novo coronavírus (COVID-19) muda a compreensão da vida das pessoas e das instituições de forma dramática.”
Com isso, lembrou que tem acompanhado de perto todo o esforço para que a prestação jurisdicional não fique inteiramente comprometida no país. “Ainda que o advogado público federal possa trabalhar confinado na sua residência, as atividades de triagem e distribuição das tarefas – que chegam à instituição em caixa única – são desenvolvidas por serviços disponíveis nos órgãos vinculados à AGU. Ademais, servidores e estagiários não dispõem de estrutura para realizar trabalho remoto”, traz o documento.
“O que se propõe neste expediente não será capaz de causar qualquer prejuízo. Pelo contrário, garante potencial de precaução de danos ao erário e mesmo ao funcionamento da Justiça, porque, ainda que não suspensos os prazos para a prática de atos processuais pelos advogados públicos federais, não se pode negar que os processos judiciais em algum momento restarão paralisado, seja pela impossibilidade de produção de provas ou realização de audiências, como determinado pela maior parte dos tribunais. De qualquer forma o processo não chegará ao final”, ponderou a Entidade.
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