A OAB SP divulgou, nessa segunda-feira (4), nota oficial defendendo a percepção dos honorários de sucumbência aos Advogados Públicos Federais. O posicionamento da Ordem destaca o parecer do Ministro aposentado do STF Ayres Britto, contratado pela UNAFE, sobre a titularidade do pleito dos honorários advocatícios para os Advogados Públicos Federais. VEJA:
EM DEFESA DA ADVOCACIA PÚBLICA
A percepção de honorários é direito irrenunciável dos advogados, estabelecido pelo Estatuto da Advocacia, que vige desde 1994. Mas o texto não distingue entre advogados privados e públicos, de modo que a grande maioria dos entes federativos já reconheceu esse direito dos profissionais que exercem a Advocacia Pública. No presente momento, apenas a União e três estados membros constituem exceção. Dessa forma, com o PL 4.254, tão somente se disciplinará o exercício desse direito.
Como acentua em parecer o ministro Ayres Britto, já o Estatuto da Advocacia deixara claro “que o legislador fixou, de forma intencional, específica e redundante a titularidade dos honorários ao advogado, seja ele público ou privado”; e, nesse mesmo trabalho, logo após salientar que o novo Código de Processo Civil apenas “renova a titularidade dos honorários de sucumbência ao advogado”, conclui ter ficado “claro que o sujeito ativo da norma, ou detentor do direito autônomo dos honorários, é o advogado vencedor da lide”.
Uma vez que a sucumbência é ônus à parte vencida em processos judiciais, segue-se que os honorários não sairão do Erário e, portanto, não constituem remuneração do servidor. Assim, a destinação dos honorários aos advogados públicos conforma-se à moralidade, porque resulta do cumprimento de leis votadas pelo Congresso Nacional; e rende homenagem ao princípio da eficiência, porque estimula esses profissionais à busca dos melhores resultados possíveis nas causas de interesse da Administração Pública.
A OAB SP tem por papel institucional defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da Justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. Tem também a responsabilidade de promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. Ciente dessas atribuições, tem o dever de destacar os pontos acima a respeito da Advocacia Pública.
Marcos da Costa
Presidente da OAB SP