A ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – vem a público manifestar sua preocupação com o crescente recurso a mecanismos externos e unilaterais para pressionar autoridades do sistema de justiça brasileiro, como as recentes sanções impostas pelo governo dos Estados Unidos a ministros do Supremo Tribunal Federal e ao Procurador-Geral da República.
Também causam perplexidade iniciativas tendentes à responsabilização, em esfera estrangeira, do Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, entidade de natureza especial e independente, com atuação destacada na defesa dos direitos fundamentais e individuais, essencial à administração da justiça em seu sentido mais amplo.
Sem ignorar a legitimidade do debate público e das críticas às instituições, a ANAFE faz um apelo à sociedade brasileira: os conflitos jurídicos e as desavenças políticas do País devem ser resolvidos internamente, por nossas instituições e segundo as regras constitucionais. Em situações excepcionais, podemos contar com a mediação de organismos internacionais dos quais o Brasil seja parte. Mas jamais devemos procurar a imposição de sanções ou constrangimentos unilaterais por parte de Estados estrangeiros.
Intervenções dessa natureza comprometem a soberania nacional, vulnerabilizam o sistema de justiça e criam precedentes perigosos para o equilíbrio entre os Poderes. O respeito entre as nações exige que as divergências democráticas de um povo sejam tratadas por ele próprio, em consonância com os princípios do Estado Democrático de Direito.
Nesse cenário, a atuação da Advocacia-Geral da União, quando provocada, está amparada no art. 22 Lei nº 9.028/1995, e no art. 37, XVII, da Lei nº 13.327/2016, que preveem a possibilidade de representação de autoridades federais por atos praticados no exercício de suas atribuições. Trata-se de função legítima, prevista em lei, e compatível com a defesa do Estado brasileiro frente a ingerências externas.
A ANAFE reafirma seu compromisso com os valores fundamentais da Constituição, entre eles o Estado Democrático de Direito e a soberania nacional, previstos no art. 3º, XIX, de seu Estatuto. Reiteramos: as instituições brasileiras têm a responsabilidade e a capacidade de resolver seus próprios impasses.