A ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais, maior entidade de membros das 4(quatro) carreiras que compõem a AGU, vem, através da presente NOTA PÚBLICA, esclarecer os seguintes pontos a seguir elencados acerca da proposta de Unificação das carreiras e do estudo da FGV encaminhado ao Governo para subsidiar tal medida, diante de manifestações distorcidas perpetradas por grupo minoritário de interesses contrários:
A partir de ofício encaminhado pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, a ANAFE encaminhou um estudo contratado junto à Fundação Getúlio Vargas, o qual, a partir de dados oficiais públicos coletados diretamente dos canais oficiais da instituição, chegou a uma conclusão de que a Unificação das 4(quatro) carreiras que compõem a AGU geraria uma economia de cerca de 1(um) bilhão de reais, equivalente a aproximadamente 30% (trinta por cento) do atual orçamento da instituição, com base em comparativos (benchmarkings) nacionais e internacionais de medidas similares, como no caso da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo e de Minas Gerais.
A economia estimada pelo estudo leva em consideração a multiplicidade de estruturas físicas existentes atualmente, como no caso de várias cidades que possuem mais de uma sede para cada uma das carreiras em questão, despesas múltiplas de operação (material de consumo, locomoção, auxílios/diárias e serviços de terceiros), assim como também a complexidade de processos e de retrabalho que esse desenho estrutural acaba por gerar, na medida em que acarreta a existência de órgãos e estruturas quadruplicadas. Só para exemplificar, a AGU possui atualmente 3(três) órgãos de correição (corregedoria), 2(duas) escolas de governo, 5(cinco) órgãos diversos de atuação perante tribunais superiores e 2(dois) órgãos centrais de atuação perante o TCU, embora todos eles sejam, ao fim e ao cabo, tecnicamente subordinados ao Advogado-Geral da União.
É imperioso frisar que as 4(quatro) carreiras que compõem a AGU (Procuradores Federais, Procuradores do Banco Central, Advogados da União e Procuradores da Fazenda Nacional) possuem a mesma sistemática remuneratória, inclusive quanto aos valores, possuem as mesmas prerrogativas funcionais e idêntica forma de ingresso, através de concurso público de provas e títulos, cujo procedimento inaugural é instituído por portaria da AGU para todas as referidas carreiras. Do ponto de vista jurídico, frise-se que é a própria Constituição que determina a integração da PGF e da PGBC na AGU, basta ler os arts. 29 do ADCT e 131 da CF. É incorreta a afirmação feita por grupos contrários de que a Procuradoria-Geral Federal teria “incorporado” mais de 1800 membros no período de 2013 a 2014. Nesse período, o que ocorreu foram concursos públicos de provas e títulos, nos mesmos moldes existentes para as demais carreiras, onde restaram aprovados 510 novos Procuradores, para suprir, na maioria das vezes, vacâncias e aposentadorias. Importante ressaltar também que a PGF atende a mais de 165 autarquias, agências e fundações, respondendo por quase 40% dos processos que tramitam na justiça federal. Apenas na defesa do INSS, a AGU vence em aproximadamente 81% dos casos. Segundo dados da AGU, dos 886 mil processos movidos por segurados contra o INSS, somente em 2017, o órgão saiu vitorioso em 720 mil deles.
Importante salientar que o trabalho desempenhado pelas 4 (quatro) carreiras tem gerado números muito expressivos em favor da AGU, como no caso da Procuradoria-Geral do Banco Central, que em 2018, entre economia e arrecadação, teve um êxito de aproximadamente 53 bilhões de reais, assim como a Procuradoria-Geral Federal, que no mesmo período gerou uma economia de cerca de 69 bilhões, conforme relatórios de gestão institucionais. A própria AGU tem publicizado em sua página na internet atuações relevantes das carreiras referidas, como no caso dos acordos dos planos econômicos, que contou com atuação primordial dos Procuradores do Banco Central e resultou em um prêmio Innovare para a instituição, em conjunto com o Banco Central, no final de 2018. Outro exemplo que pode ser citado é o do julgamento no STF sobre a desaposentação, onde o trabalho de Procuradores Federais evitou um impacto de cerca de R$180 bi ao erário público, e foi amplamente divulgado e capitaneado como uma atuação vitoriosa da Advocacia-Geral da União.
Com efeito, a argumentação de que a unificação seria uma pauta meramente corporativa é totalmente falaciosa, pois não gera qualquer impacto remuneratório ou de “status” a qualquer das carreiras, que já integram a instituição atualmente, tanto que temos Procuradores Federais em cargos estratégicos, como no caso do Vice Advogado-Geral da União, além de vários Consultores Jurídicos atuando nos Ministérios. Além disso, temos inúmeras manifestações do Advogado-Geral no sentido de que as 4(quatro) carreiras são essenciais à AGU, não fazendo qualquer sentido um tratamento diferenciado sob nenhuma hipótese.
Portanto, resta claro que a oposição à unificação tem como principal fundamento a defesa de nichos de ocupação de cargos em comissão e funções de confiança, que são bem mais numerosos em algumas estruturas do que em outras, gerando um “apego” infundado por parte de alguns integrantes de determinadas associações, que insistem em defender o atraso e o desperdício de dinheiro público. Importante ressaltar que a ANAFE tem como uma de suas principais bandeiras a redução drástica/extinção dos cargos em comissão na instituição, inclusive já tendo encaminhado estudos e propostas nesse sentido à Advocacia-Geral da União e ao Governo.