A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE, maior entidade representativa de membros da Advocacia-Geral da União, com cerca de 3.600 associados, vem se manifestar diante da publicação da matéria “A AGU atrapalha a Lava Jato”, pelo Valor Econômico, em 09.05.2017. Segundo a reportagem, o procurador do Ministério Público Federal Dr. Carlos Lima defendeu que os “acordos de leniência com empresas envolvidas em grandes casos de corrupção não devem ser negociados por órgãos de governo, onde a influência política compromete sensivelmente a independência necessária para a celebração desse tipo de instrumento”, o que se revela incorreto, por desprezar a competência constitucional da Advocacia-Geral da União, que possui o mesmo status do Ministério Público como função essencial à Justiça.
A Advocacia-Geral da União promoveu dezenas de ações de improbidade contra empresas e pessoas físicas envolvidas nos atos de apuração da Lava-Jato, cobrando os prejuízos causados à coisa pública pelos atos de malversação de bens da Administração Federal. Afinal, a AGU é o órgão que representa em Juízo e defende os interesses dos três Poderes da União, incluindo as entidades como a Receita Federal, o Ministério da Transparência e Controle (a antiga CGU) e o CADE, que celebram acordos de leniência com as empresas investigadas. A Advocacia-Geral da União é um órgão transversal que está presente em toda a União, cujos Membros gozam da prerrogativa da independência profissional, conforme art. 7º, I, art. 18 e art. 31, §1º do Estatuto da OAB, para realizar uma Advocacia de Estado em sua plenitude.
Dizer que a AGU atrapalha a Lava-Jato é equivocado e equivale a dizer que o Ministério Público atrapalha a governabilidade, na medida em que, por dever de ofício, exerce licitamente seu papel de questionar, com independência, os atos que não lhes parecem conforme o Direito. Contudo, as competências constitucionais devem ser exercidas com responsabilidade e de forma republicana. Por isso, a ANAFE vem a público para que a verdade prevaleça sobre as opiniões pessoais, bem como para esclarecer à sociedade sobre o papel institucional reservado à AGU e seus Membros pelo Legislador Constituinte de 1988.