A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) tomou conhecimento da reportagem veiculada pelo jornal Estadão, em 6 de agosto de 2025, intitulada “Como advogados da União conseguem aumentar o salário em 25 vezes e ganhar até R$ 500 mil por mês?”, que trata dos honorários de sucumbência pagos a membros da Advocacia-Geral da União (AGU).
Inicialmente, destacamos que, embora a reportagem apresente questões e dados relevantes ao debate público, o faz a partir de informações que não correspondem à verdade. Lamentamos, por isso, que a matéria tenha sido produzida sem oportunizar à Advocacia Pública, representada por seus membros e entidades, o exercício do direito fundamental ao contraditório, previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal — requisito basilar do jornalismo ético e responsável.
O contraditório e a ampla defesa não se aplicam apenas ao âmbito judicial. Devem também orientar a comunicação pública e o exercício do jornalismo, sobretudo quando envolvem críticas ou alegações que possam repercutir negativamente sobre a atuação de agentes públicos. Reportagens produzidas sem o devido rigor técnico e informativo, além de comprometerem a reputação dos profissionais mencionados, tendem, como efeito inerente, a enfraquecer a credibilidade institucional de órgãos essenciais à defesa do interesse público, como é o caso da Advocacia-Geral da União.
A reportagem menciona valores muito altos, sem esclarecer que se tratam de repasses excepcionais, acumulados ao longo de anos, destinados a um número ínfimo de advogados públicos. Todos os pagamentos observaram o teto constitucional, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (RE 1.236.659/DF). Trata-se, portanto, de uma exceção apresentada como regra, com o claro intuito de provocar indignação, e não compreensão.
A ANAFE reitera seu compromisso com a transparência, a legalidade e o diálogo aberto, e reafirma que os honorários de sucumbência pagos aos procuradores e advogados públicos observam rigorosamente a legislação vigente, incluindo os limites definidos pelo Supremo Tribunal Federal.
Dessa forma, solicitamos ao jornal Estadão que, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, conceda espaço para que a Advocacia Pública possa se manifestar e esclarecer os fatos com a profundidade e o rigor que o tema exige.
A ANAFE permanece à disposição para colaborar com informações e esclarecer quaisquer dúvidas da imprensa e da sociedade sobre o exercício da Advocacia Pública e a correta aplicação das normas relativas aos honorários advocatícios.
Brasília, 7 de agosto de 2025
Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE