As entidades abaixo assinadas, representativas das carreiras da Advocacia-Geral da União, manifestam preocupação com a deliberação da nova minuta do Código de Ética da AGU, prevista para ocorrer na data de hoje no Conselho Superior da Instituição.
Embora reconheçam avanços decorrentes da consulta pública realizada, as entidades signatárias entendem que a minuta apresentada à deliberação ainda apresenta problemas relevantes, que não podem ser ignorados.
Entre os pontos que mais preocupam, destaca-se a redação proposta para o artigo 12, relativo ao conflito de interesses. A mera transposição literal da Lei nº 12.813/2013 desconsidera a evolução dos entendimentos administrativos e jurisprudenciais sobre o tema, especialmente:
a) O reconhecimento de que o conflito de interesses deve ser analisado em cada caso concreto, sendo vedada a presunção abstrata;
b) A interpretação pacificada de que a consulta à Comissão de Ética é facultativa, e não obrigatória, conforme dispõe a própria Lei de Conflito de Interesses;
c) A necessidade de que normas infralegais adotem posturas garantistas, com maior detalhamento das balizas jurídicas já consolidadas por órgãos como a CGU, a Comissão de Ética Pública e o TCU.
Ao estabelecer como obrigatória a consulta à Comissão de Ética, a minuta incorre em vício de legalidade e pode induzir a interpretações distorcidas, com risco de responsabilizações indevidas e estímulo à judicialização.
Por essas razões, as entidades signatárias consideram que a minuta, tal como apresentada, não está pronta para ser submetida à deliberação final pelo Conselho Superior da AGU, sob pena de comprometer a segurança jurídica de seus destinatários e o próprio papel orientador do Código.
Ressalta-se que, embora a análise do CSAGU ocorra em caráter consultivo, sua contribuição será tanto mais relevante quanto mais consistente for o texto submetido à sua apreciação. Uma minuta aprimorada, que enfrente e corrija as fragilidades ainda observadas, proporcionará ao Advogado-Geral da União melhores condições para a tomada de decisão final.
Diante disso, solicitam publicamente a suspensão da deliberação da minuta e a abertura de novo prazo para apresentação de propostas de redação, de forma a permitir o necessário amadurecimento institucional da matéria.
Brasília, 30 de abril de 2025.
ANAFE – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS
ANAJUR – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DAS CARREIRAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
ANAUNI – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIÃO
ANPPREV – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES E ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS
APAFERJ – ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS DO BRASIL
SINPROFAZ – SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL