Com indignação tomamos conhecimento de boletim publicado pela Associação dos Docentes da Universidade Federal da Paraíba (ADUFPB) em que, a pretexto de exercer o direito fundamental de opinião, desvirtuou o sentido e limites da crítica ao atribuir, de forma desrespeitosa, práticas que não se coadunam com o exímio trabalho desenvolvido pelo Procurador Carlos Mangueira à frente da Procuradoria Federal na Universidade Federal da Paraíba.
A ADUFPB, que se diz conscienciosa e defensora de práticas e valores democráticos, termina por evidenciar uma faceta pouco propensa ao que do conceito decorre e lhe exigiria, incorrendo naquilo que pretende denunciar. Isso em razão de, em vez de promover a crítica a respeito dos fundamentos da atuação consultiva da Procuradoria Federal na UFPB, passou a desqualificar a atuação pessoal do Procurador Federal Carlos Mangueira, colocando-se na posição de oráculo final do que seria ou não republicano, ou próprio ao Estado de Direito. Apenas aqueles que têm, embora não desejem expor, um perfil autoritário, se indignam com o cumprimento das leis nas hipóteses em que ele se mostrar contrário aos seus interesses, sejam individuais, sejam corporativos.
Aproveita-se a associação, ainda, do estado de coisas ocorrido na sociedade para utilizar um conceito atualmente em voga (lawfare), embora cônscia de não ter ele qualquer aplicação prática na situação em análise, com a finalidade apenas de se atribuir uma inexistente posição de vitimização, mesmo não havendo, por parte da Procuradoria Federal, qualquer iniciativa contrária ao que determina a legislação em vigor, seja ela constitucional ou infraconstitucional. Ao contrário, é de se dizer que a interpretação do ordenamento jurídico promovida pela Procuradoria Federal foi chancelada pelo juízo da 3ª Vara Federal na Paraíba, que ao indeferir o pedido de tutela de urgência na ação pela ADUFPB ajuizada, utilizou como razão de decidir os argumentos expostos no muito bem fundamentado parecer subscrito pelo Procurador Carlos Mangueira.
A palavra democracia, ao tempo que se mostra de fácil menção, figura como um daqueles conceitos-chave por meio do qual o emissor pretende obter a aceitação e apoio do auditório, tendo em vista os princípios que congrega e que trazem à mente tão logo pronunciada. Contudo, à sua menção deve necessariamente seguir sua observância prática, notadamente de respeito e consideração às ideias e opiniões legítimas, ainda que se revelem contrárias às nossas, até porque o debate público de ideias em um ambiente democrático pressupõe a necessária multiplicidade de pontos de vista. Espera-se, portanto, que o agir de quem se qualifique como democrata reflita de forma fidedigna os caminhos ao conceito relativos, e não mera dissimulação de uma face autoritária que se pretende esconder.
Assim, promove a ANAFE o desagravo do Procurador Federal e associado Carlos Mangueira, tendo em vista sua muito fundamentada e diligente atuação no exercício de Procurador-Chefe da Procuradoria Federal na Universidade Federal da Paraíba, repudiando toda tentativa de desqualificar sua atuação funcional, oportunidade em que se declara atenta para necessidade de agir no sentido de promover as devidas responsabilizações de quem eventualmente atente contra a dignidade da função desenvolvida pelo advogado público federal.