A ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais, maior entidade da Advocacia Pública Federal, vem, por intermédio da presente Nota, manifestar seu irrestrito apoio à associada, Procuradora Federal
MARCIA LIRA DE OLIVEIRA DOPAZO ANTONIO JOSÉ que atua junto à Procuradoria Federal junto à SUDAM (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) desde 2008 e que vêm sofrendo ataques e acusações infundadas por parte de servidor da SUDAM, o senhor RUY COLLYERPONTES que, inconformado com a manifestações jurídicas emitidas pela Procuradoria Federal em processos de incentivo fiscal de Reinvestimento na Amazônia Legal, tem adotado estratégia de promover acusações vazias perante órgãos de controle e perante o Judiciário com o nítido objetivo de inibir o regular exercício da advocacia pública.
É importante registrar que essas denúncias já receberam o devido tratamento por órgãos de controle, inclusive pela Auditoria Interna da SUDAM e pela Controladoria Geral da União – CGU, as quais, em todas as ocasiões, afastaram qualquer ilação de irregularidade na atuação da Procuradoria junto à SUDAM nos processos. Cumpre enfatizar que a consultoria jurídica dos entes públicos federais é atividade típica e própria da Advocacia Pública.
Os pareceres jurídicos da Procuradoria Federal junto à SUDAM adotam orientação jurídica válida e prevalecente no âmbito da Procuradoria Federal (SUDAM) desde 2009. Esse entendimento, como dito, está em consonância com a posição adotada pela CGU em recente relatório de apuração.
É preciso destacar que às Procuradorias Federais, como expressão da Advocacia Pública, função essencial à justiça, possuem atuação privativa e independente para realizar a consultoria e o assessoramento das Instituições representadas e que busquem zelar pelo bom funcionamento das instituições públicas, na forma do art.131 e 133 da Constituição Federal, art. 17 da Lei Complementar 73/93 Art.31, §1º da Lei 8.906/94, art.37, II Lei 13.327/2016.
Assim, a ANAFE repudia todas as manifestações de desapreço e as acusações vazias feitas pelo referido servidor à Procuradora Federal que atuam na representação da SUDAM. A ANAFE acompanhará o caso e adotará, a tempo e modo, todas medidas judiciais e administrativas cabíveis para fazer cessar condutas que tenham como único propósito inibir o regular funcionamento da Procuradoria Federal.
Respeitosamente,
Lademir Gomes da Rocha e Ricardo Cavalcante Barroso.
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