A publicação no site da AGU do resultado da pesquisa interna sobre a ocupação dos cargos na Corregedoria-Geral da União trouxe-nos preocupações, seja quanto à aparente velocidade a respeito do tratamento do tema, cuja importância e consequências parecem demandar uma maior e mais profunda análise em razão de todas as circunstâncias envolvidas, seja quanto à pesquisa em si, cujos termos não tiveram a clareza necessária sobre a eventual alteração que se promoveria caso implantadas as medidas por ela colocadas ao escrutínio dos integrantes da carreira de Advogado da União.
Como antecipado pela ANAFE em ofício encaminhado ao AGU, SGC e CGAU (Ofício ANAFE 032/2024), a promoção de uma alteração na forma de provimento dos cargos na CGAU demanda, necessariamente, uma análise fundada em elementos técnicos evidenciadores de ser a melhor forma de se atender ao interesse público, mediante uma amplo e qualificado debate, em especial com todos aqueles que virão a ser diretamente impactados com a medida e que são possuidores de expectativas legítimas pertinentes ao desempenho de suas funções.
Assim, ao tempo em que ressalta sua preocupação sobre o tema, espera a ANAFE que qualquer medida pertinente à alteração que eventualmente venha a ser promovida não o seja sem que antes haja um amplo debate sobre suas consequências, com o resguardo de situações acobertadas pela expectativa legítima, e mediante a participação de todas as entidades representativas de interesses dos integrantes da carreira de Advogado da União.