O Ministério Público Federal denunciou, no último mês, o presidente da Funai (Fundação Nacional do Índio), Marcelo Augusto Xavier da Silva, por ter encaminhado o ofício nº 815/2021/PRES/FUNAI e o Despacho Presidência ASPR 3075816, que deram causa à instauração do inquérito policial nº 1062242-60.2021.4.01.3400 – PJE/TRF1 contra o Procurador Federal associado à ANAFE Ciro de Lopes e Barbuda, imputando-lhe o crime de apologia ao crime (art. 287 do CP) que o sabia inocente.
As ações foram realizadas em maio de 2021. A ANAFE atuou firmemente no caso com a representação junto ao MPF; ofícios junto às instâncias cabíveis e publicação/leitura de nota pública em evento com grande audiência (confira aqui). Agora, a Associação segue atuando como assistente de acusação no caso.
De acordo com a Diretoria Jurídica da ANAFE, a Entidade segue atuando contra o assédio moral e o constrangimento ilegal ao qual o advogado público foi submetido, colocando a sua disposição o auxílio jurídico e político-associativo necessário para sua plena defesa.
No documento, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL denuncia MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA pela prática dolosa do crime previsto no art. 339 do Código Penal e requer:
a) O recebimento da presente denúncia, determinando a citação do denunciado para apresentar resposta à acusação, no prazo legal;
b) A realização dos atos processuais pertinentes ao deslinde do feito, com o deferimento de todas as provas admitidas em direito, inclusive a oitiva da vítima abaixo arrolada;
c) Ao final, seja julgada a procedência da ação penal, com a condenação do denunciado nas penas do crime imputado;
d) A condenação do acusado MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA à reparação dos danos morais, decorrentes da prática de denunciação caluniosa, cujos prejuízos revelam-se pessoais à vítima e difusos (lesões à administração da justiça e à administração pública, inclusive à respeitabilidade do órgão indigenista perante a sociedade brasileira), estimando-se o valor equivalente a 100.000,00 (cem mil reais), devendo o valor ser destinado à União; e
e) A decretação da perda da função pública para os condenados detentores de cargo, emprego público ou mandato eletivo, principalmente por terem agido com violação de seus deveres para com o Estado e a sociedade, nos termos do art. 92, I, a, do Código Penal.
A denúncia tramita sob o número – 1.16.000.003292/2021-50. Clique aqui e confira.