Em menos de 90 dias foram ajuizadas 13 ações contra infratores ambientais em 11 estados num total de R$ 801 milhões
A Advocacia-Geral da União (AGU) tem reforçado suas ações para a proteção do clima e do meio ambiente, especialmente no combate a crimes ambientais e responsabilização dos infratores. O resultado se reflete nos números, que demonstram ainda um esforço estratégico de expansão geográfica na recuperação dos biomas brasileiros. Só nos primeiros meses de 2025, já foram ajuizadas treze ações civis públicas (ACPs) que buscam o pagamento de R$ 801 milhões para a recuperação de cinco biomas, em 13 estados brasileiros.
A maior parte delas (12) foi ajuizada contra infratores ambientais pela destruição de vegetação nativa nos biomas da Amazônia, Mata Atlântica, do Cerrado, Pampa e Pantanal. Juntas, as ACPs buscam o pagamento de R$ 76 milhões pelos infratores em virtude da destruição de uma área de 6,8 mil hectares em 11 estados brasileiros. O lote de ações é resultado da atuação do AGU Recupera, grupo estratégico ambiental instituído em 2023 para atuação em demandas judiciais prioritárias, visando à proteção dos biomas brasileiros e do patrimônio cultural.
A outra ação cobra R$ 725 milhões de três infratores que causaram danos ambientais a uma área de 6.419,72 hectares na cidade de Corumbá (Mato Grosso do Sul) e que impedem a regeneração do bioma Pantanal. Para cada ano de infração, a AGU cobra R$ 212 milhões. A ação foi proposta no âmbito do AGU Enfrenta, que é o Grupo de Enfrentamento Estratégico aos Ilícitos e Crimes Ambientais, instituído em 2024, e resultado da articulação com a Polícia Federal (PF) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Nos últimos dois anos, foram mais de 120 ações civis públicas com pedido de indenização de R$ 3,7 bilhões.
Articulação institucional
A diversidade de ações e os esforços cada vez mais abrangentes é resultado do trabalho coordenado pela Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima), que promove a articulação institucional nos dois grupos estratégicos, a fim de cooperar com a atuação da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral da União. Criada em janeiro de 2023 pela AGU, a Pronaclima é reflexo de um movimento que reafirma a dedicação do Estado em relação à temática ambiental.
A procuradora-chefe da Pronaclima, Mariana Cirne, explica que, para se ter resultados efetivos, é necessário atuar de maneira estratégica e articulada com outras instituições. “Discutimos os melhores alvos, novas teses. Pensamos juntos nas melhores estratégias. Essa conjugação de forças é o que pode garantir melhores resultados em nossa atuação”, afirma.
Mariana Cirne esclarece, ainda, como tem sido o trabalho internamente na AGU. “Estamos incluindo a sustentabilidade na gestão. Lembramos nossos colegas de que cada advogado público, na sua atuação, pode trazer a diferença como agente transformador para um mundo mais sustentável”, diz.
Outra ação importante da AGU, que vai ao encontro dessa estratégia e reforça o posicionamento da instituição em defesa do meio ambiente, foi o parecer aprovado em dezembro de 2024 pelo Advogado-Geral da União, Jorge Messias, que garante a destinação dos valores de indenizações e multas por danos ambientais decorrentes de condenações e acordos em ações civis públicas a fundos ambientais e climáticos específicos.
O documento foi elaborado pela Consultoria-Geral da União (CGU) – órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) – a partir de consulta feita pela Pronaclima sobre a possibilidade da destinação dos valores provenientes de acordos (celebrados a partir da Lei nº 7.347/1985, a Lei de Ação Civil Pública) a fundos especiais, e não apenas ao Fundo dos Direitos Difusos (FDD). O FDD é um fundo contábil vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e à Secretaria Nacional do Consumidor, que tem a finalidade de reparação a danos causados ao meio ambiente, mas também ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético e histórico.
Resultados
Desde 2023, quando foi criada a Pronaclima, o trabalho de articulação institucional para assegurar a segurança jurídica das políticas públicas de desenvolvimento sustentável tem se intensificado. Além disso, a Procuradoria atua para uniformizar os entendimentos jurídicos para prevenir e solucionar as controvérsias relacionadas ao tema.
Os resultados colhidos até o momento se refletem também no número de ações ajuizadas. Somente em 2023, foram 60 ações civis públicas requerendo a recuperação de R$ 1,2 bilhão em oito estados atingidos, especialmente nas regiões norte e centro-oeste. Nesse ano, os estados do Pará, Mato Grosso e Amazonas concentram a maior parte das ações.
Em 2024, a atuação cresceu ainda mais: foram 56 ações civis públicas para a recuperação de R$ 1,7 bilhão em 12 estados brasileiros, abarcando todas as regiões do País. Entre as ações ajuizadas está a primeira ação de reparação por danos climáticos provocados pela criação irregular de gado dentro de uma unidade de conservação na Amazônia. Os custos de R$ 635 milhões refletem o custo social de mais de 1,1 milhão de toneladas de carbono emitidas por sucessivas infrações ambientais em 7 mil hectares na Floresta Nacional do Jamanxim, no Pará. O cálculo levou em consideração o padrão da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de 60 euros por tonelada de carbono.
Para entender os números, o integrante da Pronaclima, Filipe Araújo Cavalcante, explica que “a cada ano que passa, o grupo se aprimora mais internamente, o que se reflete no aumento dos valores a serem recuperados, bem como na expansão da atuação geográfica do grupo, que hoje atua nos mais diversos biomas brasileiros”.
No caso do enfrentamento às queimadas que tomaram conta do País em 2024, em uma perspectiva global, a AGU ajuizou, somente em junho, mês do Meio Ambiente, 648 ações para cobrar R$ 1,1 bilhão de infratores ambientais: 32 ações civis públicas por desmatamento, 27 delas na Amazônia, no valor de R$ 800 milhões; e 616 ações de cobrança de multa no valor de R$ 306 milhões, 88% a mais que em 2023.
Nesse contexto, outro dado importante é o saldo dos principais bloqueios de bens realizados: em abril do ano passado, foram R$ 69 milhões de petrolífera para assegurar recuperação ambiental na bacia do Rio São Francisco; em julho, R$ 292 milhões em bens de infrator ambiental por emissão de gases do efeito estufa; e, em setembro, bloqueios de R$ 54,7 milhões de desmatador da Amazônia e de R$ 34,5 milhões de fazendeiro que desmatou unidade de conservação no Pará.
Para dar mais efetividade às ações, outro entendimento jurídico da AGU é o parecer com efeito vinculante que estabelece que autores de infrações ambientais especialmente graves podem ser considerados inidôneos e impedidos de licitar ou contratar com a administração pública federal.
Fonte: Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU