A ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais, entidade associativa de âmbito nacional que representa os membros das carreiras de Procurador Federal, Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador do Banco Central, manifesta preocupação com notícia veiculada pelo “O Globo”, intitulada “Debandada no MEC: 11 servidores entregam cargos e citam defesa do “interesse público sobre o privado”.
Segundo a notícia, o pedido de demissão coletiva encaminhado pelos ocupantes de cargos em comissão teria sido motivado por pressões sofridas pelos advogados da União que exercem atividade de consultoria junto ao Ministério da Educação (MEC). O estopim seria uma fala do Ministro da Educação, Milton Ribeiro, que em reunião interna teria reclamado que a Consultoria Jurídica do Ministério não permite que grupos econômicos sérios tenham acesso ao MEC.
Em ofício encaminhado ao Consultor Jurídico do Ministério no dia 17 de fevereiro, sete ocupantes de cargos em comissão pediram exoneração e outros quatro advogados públicos lotados no Ministério manifestaram desinteresse em assumir quaisquer cargos vagos ou que venham a vagar na referida Consultoria Jurídica.
O Ofício não explica as razões do pedido coletivo de exoneração, mas os subscritores refirmam “o compromisso de defesa do Estado Democrático de Direito, em especial os princípios basilares da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o privado”.
Gera preocupação, não apenas entre os advogados públicos, mas para a sociedade brasileira, o fato de a exoneração coletiva ter sido acompanhada da reafirmação princípios que, a rigor, são pressupostos da atuação independente dos advogados públicos no exercício de suas atribuições e não devem jamais serem postos em questão.
A atividade de assessoramento e consultoria jurídica realizada pelos advogados públicos não existe para dificultar ou facilitar a realização de interesses privados, mas para assegurar a observância à legalidade e ao Direito. Por isso, garantias institucionais como a seleção de advogados por concursos de provas e títulos, a estabilidade e a proteção à lotação desses advogados são cruciais para a adequada e eficaz proteção à parcela do interesse público que lhe é confiado proteger. A inconformidade de certos gestores com essas prerrogativas mostra clara confusão entre as esferas pública e privada da vida social e pode ser qualificada como assédio moral institucional.
Dito isso, o assunto precisa ser urgentemente esclarecido, a fim de que se afastem quaisquer suspeitas de ingerência ou de pressões que possam comprometer ou ameaçar comprometer a independência dos advogados e advogadas públicas lotados ou em exercício no Ministério da Educação, bem como para que sejam apuradas eventuais responsabilidades por eventual prática de assédio moral institucional.
A sociedade brasileira tem direito a esse esclarecimento.
ANAFE,
Em Defesa do Interesse Público!
Em Defesa de Quem Defende o Brasil!