O Agravo Regimental, que foi objeto de destaque em razão da atuação da Assessoria Jurídica da UNAFE, foi levado à pauta do STJ e debatido hoje, 27, pelos Ministros. Em Março desse ano, a UNAFE impetrou Mandado de Segurança com pedido de liminar contra o ato ilegal praticado pelo AGU, consistente em edição de Portaria que suspende em caráter geral, a concessão de licença para capacitação aos Advogados Públicos Federais.
No julgamento de hoje do Agravo Regimental, o Ministro relator Mauro Campbel deu voto contrário ao Agravo interposto. Porém, o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, pediu vista antecipada dos autos e destacou alguns argumentos apresentados no Mandado de Segurança da UNAFE.
O Ministro ressaltou que o caso merecia ser melhor estudado por ele já que a competência para indeferir lincenças para capacitação é das Unidades Organizacionais e não do Advogado-Geral da União, acrescentando que o decreto lhe parece irrazoável frente ao baixo número de favorecidos pela licença de capacitação e o fato de que o próprio AGU autoriza cessões de Advogados Públicos Federais para trabalhar em Tribunais, inclusive no próprio STJ, segundo o Ministro.
No início de Abril, a UNAFE interpôs esse recurso contra decisão monocrática do Ministro Relator do caso, Mauro Campbel, que negou a liminar requerida pela entidade no Mandado de Segurança. Diretores da UNAFE e Assessoria Jurídica da entidade, estiveram reunidos com o Ministro no dia 25 de Abril deste ano para tratar do assunto.