A ANAFE tem realizado uma série de reuniões no Senado Federal com o propósito de pleitear apoio para manter a legitimidade ativa dos Advogados Públicos.
Nessa terça-feira (21), o Diretor de Ética e Integridade da ANAFE, Bruno Félix, e os associados Carlos Augusto Maciel e Rafael Nogueira reuniram-se com o senador Alessandro Vieira (SE), líder do Cidadania no Senado, a fim de apoia-lo em sua proposta de emenda à Lei de Improbidade Administrativa n° 2.505, de 2021, que reconhece a legitimidade da Advocacia Pública para propor ações de improbidade administrativa.
Os associados explicaram ao Senador, a importância que a atuação do Advogado Público possui hoje e ressaltaram a preocupação com afastamento da competência concorrente da Advocacia Pública para mover as ações de improbidade, deixando essa tarefa a cargo exclusivo do Ministério Público.
“Com isso, o próprio ente público lesado (União, Estados e Municípios) não poderá reaver, por iniciativa própria, valores eventualmente desviados, nem buscar a responsabilização dos agentes e gestores responsáveis pelo dano ao patrimônio ou ao interesse público. Trata-se de um erro gravíssimo que poderá prejudicar a defesa do Estado e do cidadão”, afirmaram.
A emenda nº 20, que posteriormente será apresentada pelo Senador, vem requerendo a manutenção da legitimidade ativa dos entes públicos na proposição de ações por Improbidade Administrativa. O parlamentar defende que ordinariamente, a defesa judicial do patrimônio público é atribuição dos órgãos de advocacia e da consultoria dos entes públicos, que a promovem pelas vias procedimentais e nos limites da competência estabelecidos em lei. A intervenção do Ministério Público, nesse domínio, somente se justifica em situações especiais.
“Excluir a legitimidade do ente público é retirar o maior instrumento por meio do qual a tutela da probidade administrativa se materializa. É como se o constituinte estabelecesse um dever e o legislador não municiasse aquele o qual detém o ônus e o principal interesse dos meios necessários para cumpri-lo”, destaca Alessandro Vieira.
SAIBA MAIS SOBRE OS PRINCIPAIS RISCOS DA APROVAÇÃO DA LEI
– Prescrição imediata de uma série de investigações e processos ajuizados;
– O novo prazo de prescrição de 8 anos, contados da data do fato, blinda qualquer gestor que passe 8 anos em um cargo;
– O novo regime de prazo prescricional, bem menor na prática, irá provocar um aumento de ações judiciais precoces;
– O fim da legitimidade ativa dos entes lesados, desprestigia o sistema de controle internos dos órgãos e a defesa responsável da probidade feita pelas instituições públicas;
– Com o fim da legitimidade ativa dos entes lesados nas ações de improbidade, também fica prejudicada a atratividade para acordos de leniência, pois a advocacia pública e as controladorias não poderão mais incluir na negociação as multas e o não ajuizamento de ações de improbidade como contrapartida aos colaboradores;
– Com a nova redação e rol taxativo do art. 11 da Lei de Improbidade, condutas como o assédio sexual de menores em instituições de ensino deixaram de configurar improbidade administrativa.