Série pretende ser espaço de reflexão crítica e fundamentada sobre os desafios da atuação da Advocacia Pública.
Este texto inaugura o Observatório da Advocacia Pública, uma iniciativa da Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia (APD), que terá artigos publicados no JOTA. O Observatório pretende ser um espaço de reflexão crítica e fundamentada sobre os desafios da atuação concreta da Advocacia Pública na representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico em órgãos e entidades públicas, com ênfase na preservação e no aprofundamento da democracia.
Em 1988, pela primeira vez em sua história, o Brasil ganhou uma Constituição que conferiu características singulares aos órgãos da Advocacia Pública, diferenciando-os em relação ao Ministério Público.
De lá para cá, a investigação acadêmica sobre a particularidade das atribuições desempenhadas pela Advocacia Pública resultou em centenas de trabalhos publicados.
Uma busca rápida pelo termo “advocacia pública” na plataforma Google Acadêmico revelou mais de cinco mil registros[1]. Salvo felizes exceções, esses estudos costumam se dedicar à análise de aspectos essencialmente dogmáticos do modelo constitucional de Advocacia Pública, relacionados à sua função essencial à justiça e ao seu dever de controle da legalidade dos atos administrativos.
Da Constituição, retiram conclusões apenas normativas a respeito da indispensabilidade e da independência da advocacia pública. Na defesa do Estado Democrático de Direito, pouca ênfase é dada ao caráter “democrático” do Estado brasileiro, como se a tutela formal da legalidade e da moralidade administrativa fossem, por si, bastantes para manter e desenvolver o programa democrático articulado pelos constituintes.
A Advocacia Pública, segundo o retrato pintado pela academia, aparece sob uma perspectiva limitada. É preciso indagar, portanto, se ela não teria mais para mostrar para – e pela – sociedade brasileira[2].
Atenta aos desafios enfrentados por seus membros, a Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia (APD), fundada e integrada por juristas comprometidos com a concretização da Constituição de 1988, inicia o projeto “Observatório da Advocacia Pública”, neste espaço oferecido pelo JOTA, buscando estimular debates sobre os variados temas embutidos nas políticas públicas cotidianamente analisadas e defendidas pelas advogadas e advogados públicos, além de refletir sobre o seu papel como atores das instituições democráticas brasileiras.
O “Observatório da Advocacia Pública” deseja, em especial, receber contribuições que explorem os seguintes temas, organizados em dois eixos principais:
I. Institucional: voltado para a construção de instituições jurídicas progressivamente mais democráticas, que proporcionem participação, problematização, previsibilidade, eficácia e eficiência às diversas políticas públicas, em todas as fases de seu ciclo, incluindo:
a) as instituições dos diversos setores da administração pública, bem como dos setores privados com que este se relaciona, por força de comandos constitucionais (áreas econômicas reguladas, de saúde, de educação, de meio ambiente, etc);
b) as instituições da advocacia pública;
c) a interação da advocacia pública com as demais instituições do sistema de justiça, os órgãos e entidades dos poderes Executivo e Legislativo, movimentos sociais e demais organizações da sociedade civil;
II. Interdisciplinar: dedicado a encontrar os pontos de contato entre o direito e as diversas disciplinas não-jurídicas que fundamentam as políticas públicas examinadas e defendidas pela advocacia pública, com o objetivo de colaborar para a fruição empírica de direitos fixados na Constituição e de estimular o debate público sobre a sua função na redução das desigualdades e no fortalecimento do pluralismo democrático, abrangendo (exemplificativamente):
a) direitos humanos, garantias fundamentais e segurança pública;
b) direitos à saúde e à educação;
c) direitos ao desenvolvimento econômico e social de forma ambientalmente sustentável;
d) justiça fiscal;
Mirando fomentar o debate em torno desses temas essenciais à Advocacia Pública, o “Observatório da Advocacia Pública” deseja convidar as advogadas e os advogados públicos, a comunidade acadêmica e os diversos parceiros institucionais a contribuírem com este esforço reflexivo.
Com enfoque dirigido à democratização do conhecimento sobre o sistema de justiça, espera-se que o projeto possa receber artigos sobre a organização e o funcionamento dos órgãos jurídicos que compõem a Advocacia Pública; projetos de lei, medidas administrativas e decisões judiciais que articulem os temas indicados nos principais eixos de atividade dos advogados públicos; questões recentes e palpitantes em torno das diversas possibilidades de aperfeiçoamento da atuação institucional de procuradores e advogados, a exemplo dos desafios impostos pela pandemia da Covid-19, a proteção de minorias e grupos vulneráveis e as novas formas de reconhecimento de direitos; o impacto da inovação tecnológica sobre a relação entre o Estado, o mercado e a sociedade civil, entre outras pautas que relacionem o aprofundamento da democracia ao ganho de eficiência nas respostas da Advocacia Pública aos cidadãos.
As propostas de artigos deverão ser submetidas ao Conselho Editorial do “Observatório da Advocacia Pública”, por intermédio do correio eletrônico observatorioadvpublica@gmail.com.
O Conselho Editorial é composto por 5 (cinco) membros efetivos da APD, que decidirá sobre adequação da proposta de artigo ao escopo do “Observatório da Advocacia Pública”.
É esperado que os artigos submetidos: (a) convirjam com a proposta do “Observatório da Advocacia Pública”; (b) sejam academicamente fundamentados; e (c) contenham entre 1.500 e 3.000 palavras.
Conselho Editorial:
Clarice Calixto – Doutora em Direito pela FD/UnB;
Douglas Zaidan – Doutor em Direito pela FD/UnB;
Gilda Diniz – Doutoranda em Direito pela FD/UFG;
Renata D´Ávila – Mestra em Direito pelo CEAM/UnB;
Victor Cravo – Doutor em Direito pela FD/UnB.
[1] Informação disponível em: <https://scholar.google.com.br/scholar?hl=pt-BR&as_sdt=0%2C5&q=%22advocacia+p%C3%BAblica%22&btnG=>. Consulta realizada em 19 de abril de 2021.
[2] Que fique claro: todas essas pesquisas foram e são importantes. As garantias profissionais são essenciais ao bom trabalho dos advogados públicos. O controle de legalidade formal tem relevo e responde por parte substancial do cotidiano desses advogados. A realização integral dos valores e objetivos constitucionais exige, entretanto, que a Advocacia Pública faça mais que verificar regularidades procedimentais ou interpretar princípios. A Advocacia Pública pode, e deve, contribuir com mais, dentro de suas atribuições de assessoramento, consultoria e representação judicial.
Fonte/Jota: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/lancamento-do-observatorio-da-advocacia-publica-04052021