Prezado(a) Associado(a),
A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) informa que, em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi reconhecido o direito dos servidores públicos federais à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina (13º salário).
Decisão histórica do STJ (Tema 1233)
No julgamento do Tema Repetitivo 1233, o STJ fixou a seguinte tese: “O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).”
Essa decisão representa uma vitória importante para os servidores públicos, pois reconhece que o abono de permanência, por ser uma verba remuneratória e permanente, deve ser incluído no cálculo dessas verbas, corrigindo distorções anteriores, em que a Administração Pública desconsiderava esse valor.
Repercussões da decisão e assistência jurídica da ANAFE
Embora a ANAFE, no momento, não possua ação coletiva sobre a matéria — o que se justifica pela ausência, até agora, de um número suficiente de potenciais interessados que sustente a medida —, a Associação disponibiliza sua assistência jurídica aos associados que se encontrem nessa situação, para o ajuizamento de ações individuais.
Caso o número de solicitações seja significativo, a ANAFE poderá deliberar, por meio de sua Diretoria, sobre a possibilidade de ajuizamento de ação coletiva.
Solicitação de assistência jurídica
Os associados interessados devem formalizar o pedido de assistência jurídica por e-mail, nos termos do Regulamento de Assistência Jurídica da ANAFE, para o endereço: juridico@anafe.org.br.
Considerações finais
A ANAFE reafirma seu compromisso com a garantia dos direitos e prerrogativas dos seus associados e com a valorização da carreira pública. Para dúvidas adicionais, entre em contato com nossos canais oficiais de atendimento:
📞 Telefone: (61) 3326-1729
📧 E-mails: assistentejuridico@anafe.org.br / juridico@anafe.org.br