Durante o debate realizado no Conselho Federal da OAB, em Brasília, a jurista Estefânia Ferreira de Souza de Viveiros destacou as conquistas da Advocacia Pública no novo Código de Processo Civil.
Na tarde da última quinta-feira, (22/10), o Encontro Nacional Conjunto ANPAF-UNAFE trouxe debate a respeito dos Honorários Advocatícios e o Novo CPC. Compuseram a mesa do painel Estefânia Viveiros, que presidiu a Comissão Especial de Estudo do Anteprojeto do Novo CPC do Conselho Federal da OAB, e o Diretor Suplente do SINPROFAZ, Rodrigo Oliveira Mellet.
Para abrir o debate, Estefânia Viveiros destacou que o novo CPC, que foi sancionado em março de 2015 e entra em plena vigência no próximo dia 16 de março de 2016, trouxe diversas conquistas para a Advocacia Pública.
“O Novo Código de Processo Civil traz muitos benefícios para a advocacia como um todo. Avanços como a aquisição de férias para advogados, entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, a prática do prazo processual em dias úteis, a criação do instituto da sucumbência recursal, o reconhecimento do caráter alimentar dos honorários, dentre outras prerrogativas e garantias”, afirmou.
A jurista então centrou sua palestra no art. 85 do CPC, que trata exclusivamente dos honorários e prevê que a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. Segundo Estefânia, os 19 parágrafos do artigo trazem inovações e melhorias na regulamentação.
Em seguida, a palestrante destacou a luta vitoriosa dos Advogados Públicos Federais em favor do dispositivo no código, que assegura o percebimento dos honorários sucumbenciais pelos Advogados Públicos Federais.
“O processo legislativo é um passo importante, a previsão dos honorários sucumbenciais em lei foi uma grande conquista oriunda da mobilização de todos vocês [Advogados Públicos Federais], unidos. A Advocacia Pública de todo o Brasil que conseguiu a inserção do artigo, que, na verdade, todos nós sabíamos da titularidade. Agora, a luta será pela regulamentação”, afirmou a jurista.
Outra inovação do Código foi o reconhecimento dos honorários advocatícios, que constituem direito do advogado e têm natureza alimentar. Segundo Estefânia, a maior novidade é a inserção do inciso que reconhece o pagamento de honorários de sucumbência para os Advogados Públicos.
Em sua palestra esclarecedora, a jurista listou os principais pontos contemplados no novo CPC e respondeu a diversos questionamentos dos presentes acerca do tema. Em seguida, o Presidente do Conselho Federal da OAB, Marcos Vinicius F. Coêlho, falou sobre “as prerrogativas dos Advogados Públicos Federais e o Estatuto da Ordem”.