A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) oficiou o Ministério para solicitar a possível declaração de revogação tácita da Lei 9.704/98 pela Lei 10.408/2002, ou, alternativamente, a inconstitucionalidade de seus parágrafos 2º e 3º.
No documento, a ANAFE apresentou uma série de argumentos, destacando a importância dessa análise para o adequado funcionamento das instituições e a preservação da legalidade e constitucionalidade.
Caso as razões apresentadas pela Associação sejam aceitas, eles solicitam que seja emitida uma opinião vinculante pela Advocacia-Geral da União (AGU). O posicionamento teria o propósito de declarar a revogação tácita global da Lei 9.704/98 pela Lei 10.408/2002. Caso a posição não seja aceita, a ANAFE pede que os parágrafos 2º e 3º do artigo 1º da Lei 9.704/98 sejam declarados inconstitucionais pelos meios juridicamente protegidos.
A ANAFE destaca que, em consequência desta análise, a ocupação de cargos que desempenhem as funções atribuídas no artigo 131 da Constituição Federal devem ser exclusivamente por advogados(as) públicos(as) federais aprovados em concurso de provas e títulos, de acordo com as diretrizes da associação.
A solicitação da ANAFE ressalta a importância de um debate cuidadoso sobre questões legais que afetam diretamente o exercício das funções públicas.