Em live apresentada na terça-feira (1º), o Diretor de Seguridade da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), Cícero Dias, e o Coordenador de RPC da ANAFE, Bruno Félix, esclareceram dúvidas dos Advogados Públicos Federais associados. A Lei 14.463 de 2022, que estende até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores públicos federais ao regime de previdência complementar da Fundação, ainda gera questionamentos e contou com mais de 2 horas de esclarecimentos dos especialistas.
Questões como a dinâmica de aposentadoria no serviço público foram temas da abertura da live, antes mesmo do momento de perguntas aos especialistas. Portanto, segundo esclarecimentos do diretor Cícero Dias, servidores que entraram até final de 2003, se aposentam com o último salário, já os que entraram entre 2003 e 2013, se aposentam com a média dos salários. Para esses dois públicos a contribuição para a Previdência é feita por faixas sobre toda a remuneração, com alíquota efetiva podendo chegar a 16,79%. “Para valores acima do teto, ou seja, R$ 7.087,22, a contribuição para a previdência permanece mesmo após a aposentadoria. O mesmo não acontece para quem entrou no serviço público depois de 2013. Para estes, não existe contribuição após aposentadoria”, ressaltou. A contribuição máxima de 11,69% sobre o teto do INSS (R$ 7.087,22) é regra válida apenas para os que entraram após 2013. Para todos os públicos, em casos de invalidez, o cálculo é feito com 60% da média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994 + 2% a cada ano que ultrapassar dos 20% de contribuição. Em caso de morte, 50% + 10% por beneficiário.
Sobre a migração de regime de previdência, só quem pode migrar são os servidores que ingressaram na APF antes de 4 de fevereiro de 2013 (Executivo) e 7 de maio de 2013 (Legislativo). Os que ingressaram no serviço público após 2013, além de receber aposentadoria limitada ao teto, também recebem benefício especial e previdência complementar da Funpresp. Segundo o diretor Cícero Dias, é possível migrar e não aderir à Funpresp, ou também aderir à Funpresp sem aderir ao regime de Previdência Social. “Uma terceira alternativa para os servidores é migrar e aderir ao plano de previdência complementar. Vale diferenciar que a migração é um ato na previdência pública do servidor e a adesão é um ato na previdência complementar”, explicou. Para os que desejam migrar e aderir, é preciso fazer em dois atos.
Para contribuir na decisão de migrar ou não, a orientação dos especialistas é considerar aspectos como salário líquido imediato, benefícios de morte e invalidez e benefício na aposentadoria.
Os especialistas explicaram ainda o que é o Benefício Social, tema que foi bastante questionado pelos participantes. “É uma renda vitalícia em formato de compensação pelas contribuições efetuadas acima do teto até a migração. O BE é isento de contribuição previdenciária após a concessão, pago pela União junto com o benefício limitado ao teto. O pagamento é iniciado após a aposentadoria, em caso de morte ou incapacidade do servidor ativo”, disse o diretor Cícero Dias.
Uma das perguntas frequentes, segundo o diretor, é em relação à migração de regime e a aderência à Funpresp. “No primeiro caso, o servidor pode fazer pelo site do SIGEPE, no menu gestão de pessoas e na opção optar por vinculação ao RPC. Também é possível fazer no departamento de gestão de pessoas do órgão”, ressaltou. Para aderir à Funpresp, o servidor pode solicitar por meio de assessores de forma virtual ou física, ou acessar o site da SIGEPE, no mesmo menu, mas escolhendo as opções ‘gerenciar plano’ e ‘aderir’. Vale ressaltar que é possível migrar e não aderir à Funpresp, mas os benefícios ficam limitados ao teto do INSS e não há contrapartida da União.
Dentre as diversas perguntas feitas, muitas foram relacionadas às possibilidades e vantagens ou não da migração. A escolha do melhor regime de tributação também foi dúvida entre os participantes.
Veja alguns questionamentos feitos por participantes durante a live:
– O benefício especial é vitalício?
Sim, revertido em pensão ou invalidez sem nenhum fator redutor.
– Há chances de perder o Benefício Especial?
O BE é uma obrigação da União.
– Existe algum diferencial para quem tenha entrado no serviço público antes de 1998?
Não
– A parcela limitada ao teto é paga pela União ou pelo INSS?
Pelo Regime Próprio de Previdência Social da União.
– Quem gere o fundo?
O Funpresp
As dicas do coordenador Bruno Félix foram relacionadas à tomada de decisão dos servidores. “Tire seu relatório e simulação, procure atendimento com o Funpresp e tome sua decisão, mesmo que ela seja para consolidar a decisão de ficar onde você está”, indicou. O diretor Cícero Dias se colocou à disposição para mais esclarecimentos. “Independentemente de quem queira aderir ou migrar, estamos aqui para auxiliar neste processo, além de fazer planejamento financeiro e previdenciário dos servidores”, concluiu.
Acesse a live na íntegra: