A convite da ANAFE, a procuradora federal e associada Danielly Cristina Gontijo orientou o público a respeito do tema.
“O Brasil despertou de forma muito tardia para esse problema de proteção de dados. Portugal, por exemplo, possui em sua constituição desde a década de 70 esse objeto como direito fundamental”, afirma a Procuradora Federal e doutora em direito constitucional, Danielly Cristina. Para ela, pelo Brasil não ter essa proteção de dados estruturada desde cedo, o país era um ambiente de negócios menos protetivo e, portanto, menos atrativo. “Não estamos falando apenas da nossa preocupação como indivíduos, mas algo que modificou todo um país. A LGPD foi uma grande mudança”, completa.
A especialista participou de uma live especial promovida pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) nessa quarta-feira (10). Também estavam presentes no debate o Diretor de Integridade e Conformidade da Associação, Bruno Félix de Almeida, a consultora, Jana Brito e a Data Protection Officer, Liz Alencar.
Afinal, o que é a LGPD? A lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma norma legal, prevista na Lei Ordinária Federal n.º 13.709 de 14 de agosto de 2018, que teve vigência plena a partir de 1º de agosto de 2021. Ela tem como objetivo regular a forma como os dados pessoais devem ser utilizados por qualquer pessoa, natural ou jurídica, pública ou privada, a fim de proteger os direitos fundamentais, dentre os quais, a liberdade e a privacidade.
A LGPD tem como missão criar regras que possam responsabilizar os tomadores de dados por eventuais vazamentos que atinjam direitos fundamentais de pessoas, a fim de criar normas e gestão de governança para que tais dados sejam tratados com respeito e cautela. Entre os dados classificados como sensíveis pela lei, estão os dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
“Em razão as novas tecnologias, estamos inseridos numa sociedade em que a informação possui um valor muito alto. Hoje é muito fácil coletar, relacionar e produzir informações a partir desses dados. Isso faz com quem obtenha esses dados ocupe uma posição de domínio que muitas vezes não é clara, mas que possui um valor social e econômico muito alto”, pontua Gontijo. “Essa dimensão objetiva do direto fundamental a proteção de dados também gera para o estado um dever de proteção estatal. Ou seja, agora ele passa a ter uma obrigação ativa de fomentar e prometer esse direito.”
A ANPD
Criada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709, de 2018), a ANPD tem a atribuição de zelar pela proteção dos dados pessoais, assegurar a observância de segredos comerciais e industriais e punir eventuais descumprimentos à legislação. “Defendemos que além de uma autarquia sob regime especial, é uma autoridade de garantia de direito fundamental”, diz a especialista.
“Falamos aqui de algo extremamente rico, atual, e que é um direito da sociedade que precisa ser cada vez mais reforçado. Nos assustamos porque é algo que não temos controle efetivo, então é um desafio muito grande da ANPD e fico feliz que colegas da AGU estejam na construção de uma autoridade que presta um serviço tão essencial”, completa debate o diretor de integridade e conformidade da associação, Bruno Félix.
Também presente no debate, a consultora Jana Brito relembra que ao passar dois anos fora do Brasil, ao retornar, precisou usar reconhecimento facial durante uma transação financeira. “Me senti muito invadida. Foi essencial para que eu percebesse a dimensão da importância da proteção de dados. Muitas vezes, as pessoas acham que é algo relacionado a algum tipo de discriminação, mas os dados podem ser usados num conceito ainda mais amplo com dados financeiros, de trabalho, entre outros.”
A data protection officer, Liz Alencar, finaliza o encontro sinalizando como certos sites e empresas pedem informações desnecessárias com objetivo de proporcionar uma falsa sensação de proteção. “A ANPD precisa ficar atenta a isso e o consumidor também. Não achar que só porque está em conformidade, pode compartilhar informações.”