Colegas Advogados e Advogados Públicas Federais,
Compartilho o texto da Emenda Substitutiva Global à PEC no 32/2020, apresentado pela “Frente Servir Brasil”, que sugere mudanças profundas no texto proposto pelo governo.
Alguns esclarecimentos são necessários.
A Emenda Substitutiva Global é apenas uma das medidas de enfrentamento à Reforma Administrativa. Ela se enquadra na estratégia de “redução de danos”, visando, portanto, minimizar o impacto negativo das medidas de caráter regressivo contidas na Reforma Administrativa.
Além disso, existe o esforço de suspender a tramitação da PEC 32/2020, um conjunto de medidas visando a “obstrução” da Reforma Administrativa.
A “obstrução” e a “redução de danos” são estratégias complementares. A ANAFE tem atuado nessas duas frentes, juntamente com outras entidades e organizações dos servidores e agentes públicos do país.
Embora o principal objetivo seja barrar a PEC, a correlação de forças políticas recomenda que atuemos também para minimizar os impactos negativos da PEC sobre o serviço público em geral e sobre a advocacia pública de modo específico.
Parte da estratégia de redução de danos adotada pela ANAFE e por outras entidades parceiras tem por base o argumento de que somos atividade essencial à justiça, nos termos estabelecidos pela Constituição Federal. Com esse objetivo, apresentamos sugestões de texto e emendas aos membros da CCJ.
Além disso, a Frente Servir Brasil, que reúne parlamentares de diferentes matizes políticas e ideológicas, apresentou Emenda Substitutiva Global que busca modificar os aspectos mais nefastos da PEC 32/2020.
Entre outras coisas, o Substitutivo elimina a inclusão do princípio da subsidiariedade, na medida em que ele compromete a essencialidade e a universalidade dos serviços públicos; exclui o “vínculo de experiência” do regime jurídico de pessoal; restringe o acesso de cargos de liderança e assessoramento no serviço público, reservando a execução de atribuições técnicas a membros das carreiras; e fortalece a proteção institucional dos atuais e futuros servidores em face de processos de avaliação subjetivos e arbitrários.
Sendo assim, recomendamos aos advogados e advogadas que se juntem ao trabalho de mobilização e de convencimento dos deputados e senadores, no sentido de preservar as garantias institucionais do serviço público, atuando nas ações ligadas às duas grandes estratégias de mobilização: a “obstrução” e a “redução de danos”.
Clique aqui e acesse a Emenda Substitutiva.
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ANAFE, Em Defesa de Quem Defende o Brasil!
Lademir Rocha – Presidente da ANAFE