Os dirigentes da ANAFE conheceram um pouco a realidade e os trabalhos desenvolvidos pela Secretaria
O Presidente da ANAFE, Sérgio Montardo, e o Diretor de Assuntos Institucionais, Vitor Chaves, estiveram nessa quarta-feira (14) em visita de cortesia à Secretaria de Controle Interno da Advocacia-Geral da União (SCI). Na ocasião, foram recebidos pelo Secretário da pasta e associado à ANAFE, Diogo Luiz da Silva.
“Nossa ideia é de conhecer esse trabalho inovador dentro da Casa, prestigiar e divulgar a atuação da Secretaria de Controle Interno. É fundamental termos essa conversa e mostrar a importância da atuação institucional, e demais questões projetadas”, afirmou o Presidente da ANAFE, Sérgio Montardo.
O Secretário destacou a importância de receber a visita, que oportuniza um maior diálogo e conhecimento sobre a importante missão da SCI. “Hoje estamos fazendo um trabalho muito oportuno no sentido de entender o planejamento estratégico da casa que, inclusive, está em processo de revisão, a fim de nortear a definição do universo de auditoria que pautará a nossa atuação futura enquanto controle interno da AGU. Então, o nosso trabalho hoje aqui na SCI, é pensar como vamos agregar valor à Instituição partindo desse novo planejamento estratégico. Serão tracejados os novos objetivos, as metas, OKR´s, para a partir daí, manejarmos os instrumentos de controle de forma muito cuidadosa e concertada com os objetivos institucionais estabelecidos pela governança”, afirmou Diogo Silva.
Durante a reunião, o Secretário de Controle Interno, apresentou detalhadamente a estrutura organizacional da SCI e as principais áreas de atuação. A secretaria conta com uma equipe altamente qualificada, composta por auditores, analistas e técnicos especializados, que trabalham em conjunto com os demais órgãos da AGU.
O Diretor de Assuntos Institucionais, Vitor Chaves, enfatizou a importância estratégica da SCI para o fortalecimento institucional da AGU e saudou o papel desempenhado pela secretaria.
O associado à ANAFE, Diogo Luiz da Silva, elogiou o pioneirismo e profissionalismo do Sistema de Integridade da Associação. Também saudou a iniciativa da Comissão de Diversidade, que coaduna com a recente iniciativa da AGU, integrada por ele, que é o Comitê de Diversidade e Inclusão.
“A iniciativa de conferir assento para a SCI no Comitê de Diversidade e Inclusão da AGU converge com uma das competências da secretaria, em especial, a de supervisionar a execução do Programa de Integridade da Advocacia-Geral da União. Não podemos falar em integridade, se não tivermos inclusão e diversidade. Temos a oportunidade de ajudar o Comitê a construir políticas importantes para uma Instituição mais diversa e inclusiva”, afirmou destacando que a sua maior preocupação é de ter um papel relevante para a Instituição.
CONHEÇA
I – realizar as atividades de auditoria e de fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e nos outros sistemas administrativos e operacionais;
II – auditar a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade da Advocacia-Geral da União e a aplicação de subvenções, a renúncia de receitas e os acordos e contratos firmados com organismos internacionais;
III – fiscalizar e avaliar a execução dos programas do Governo federal, inclusive das ações descentralizadas custeadas com recursos oriundos dos orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;
IV – avaliar a execução dos orçamentos da União e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V – verificar a exatidão e a suficiência dos dados relativos à admissão de pessoal, a qualquer título, e à concessão de aposentadorias e pensões;
VI – determinar a instauração de tomada de contas especial e promover o seu registro para fins de acompanhamento;
VII – assistir o Advogado-Geral da União no pronunciamento previsto no art. 52 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992;
VIII – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IX – prestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos dos órgãos da Advocacia-Geral da União com vistas a subsidiar a elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República e do relatório de gestão;
X – acompanhar processos de interesse da Advocacia-Geral da União junto aos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;
XI – acompanhar a implementação das recomendações exaradas pelo controle interno e as decorrentes de deliberações do Tribunal de Contas da União relacionadas à Advocacia-Geral da União, e atender outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;
XII – prestar orientação técnica aos órgãos da Advocacia-Geral da União, nas áreas de controle, de risco, de transparência e de integridade da gestão;
XIII – supervisionar e apoiar, em articulação com a Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, as atividades de gestão de riscos no âmbito da Advocacia-Geral da União;
XIV – apoiar as ações de capacitação nas áreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão; e
XV – supervisionar a execução do Programa de Integridade da Advocacia-Geral da União.