Diante das últimas notícias acerca da atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), nesse domingo (2), o presidente da ANAFE, Marcelino Rodrigues, discorreu sobre o papel da Advocacia Pública Federal na defesa do Estado brasileiro, em artigo publicado no jornal Estadão.
No texto, Rodrigues explica sobre a previsão constitucional e as atribuições da Função Essencial à Justiça, prevista no art. 131 da Constituição Federal, no Capítulo IV. De acordo com ele, conforme determina a Lei Complementar 73/93, que institui a Lei Orgânica da AGU, cabe ao Advogado-Geral da União a representação da União perante o Supremo Tribunal Federal.
“Contudo é preciso ter em mente que o papel da AGU nesse caso é estritamente técnico, devendo se pautar pela legalidade e pela constitucionalidade. Já tivemos algumas situações que se colocaram num limiar muito tênue entre os interesses do governo/Estado e os interesses de seus ocupantes naquele determinado momento”, destaca o presidente da ANAFE.
Para Marcelino, esse tipo de situação tende a ocorrer outras vezes, até pela ausência de uma regulamentação mais substancial e atualizada das atribuições da AGU e do Advogado-Geral por conseguinte, na medida em que a Lei Complementar que rege a instituição data de 1993, não abarcando sequer duas das carreiras que compõem a instituição e que foram criadas posteriormente, como é o caso dos Procuradores Federais e do Banco Central do Brasil, cuja proposta de alteração se encontra parada na Câmara Federal desde 2016.
Ele defende a necessidade dar maior segurança e estabilidade à instituição, por meio do estabelecimento de um mandato para o Advogado-Geral da União, nos termos do existente para o Procurador-Geral da República e para o Defensor Público-Geral Federal, sob pena de termos alterações várias num curto espaço de tempo, sendo que já chegamos a ter quatro AGUs no mesmo ano, o que prejudica bastante a atuação institucional.
“Além disso, outras medidas também podem ser úteis para que tenhamos uma atividade mais independente e altiva por parte da Advocacia-Geral da União, como o estabelecimento de sabatina e necessária aprovação por parte do Senado Federal do indicado para o cargo de Advogado-Geral, bem como a explícita exigência para que seja integrante das carreiras que compõem a instituição, também nos termos existentes para as chefias da PGR e da DPU. Esses dispositivos trariam uma maior segurança e estabilidade institucional, essenciais para momentos como o que estamos vivenciando, onde as instituições estão sendo testadas e se mostram como o único caminho possível para a saída dessa crise política e social que o nosso país atravessa”, finaliza.
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