Acesse o documento para saber os detalhes sobre a elegibilidade, procedimentos e prazos do processo eleitoral da ANAFE!
A Comissão Eleitoral da ANAFE lança nesta terça-feira (16) o Edital nº 1 de Convocação para os Associados e Associadas participarem do Processo Eleitoral de escolha dos e das representantes da Diretoria, das Coordenações, do Conselho Fiscal e dos e das Representantes Estaduais, para o biênio 2023-2024, que ocorrerá conforme as normas estatutárias e regras, prazos e condições estabelecidas no documento.
PROCEDIMENTOS DO PROCESSO ELEITORAL
O processo eletivo da ANAFE, para os cargos da Diretoria, Coordenações, Conselho Fiscal e Representantes Estaduais, seguirá os requisitos e prazos estabelecidos no Estatuto da Entidade, bem como o Cronograma Eleitoral fixado no Anexo 1 do Edital nº 1.
O pedido de inscrição e registro das Chapas deverão ser dirigidos à Comissão Eleitoral no seguinte endereço eletrônico (e-mail): atendimento@anafenacional.org.br.
A inscrição da chapa deverá apontar sua composição, indicando os nomes dos respectivos integrantes e a especificação dos cargos aos quais concorrem.
É vedado ao associado ou associada figurar em mais de um cargo na composição da mesma chapa, assim como de candidatar-se por chapas diversas.
O registro e homologação da inscrição será realizado pela Comissão Eleitoral após a efetivação da inscrição e análise de todos os documentos, conforme Anexo 4 do Edital nº1.
A lista de chapas homologadas será publicada no site da ANAFE no dia especificado no Cronograma (13 de setembro).
A Comissão Eleitoral poderá indeferir o pedido de inscrição da chapa por inobservância dos prazos ou documentos necessários para inscrição, bem como pela inobservância ou falta de preenchimento de algum dos requisitos obrigatórios para elegibilidade de algum de seus membros.
O indeferimento da chapa deverá ser comunicado por e-mail ao responsável pela inscrição.
O membro impugnado terá o prazo de 3 (três) dias úteis, após o recebimento da comunicação da impugnação, via eletrônica ou por correio, para apresentar, por escrito em meio eletrônico, recurso à Comissão Eleitoral.
A ANAFE, na forma de seu Estatuto fornecerá acesso da Comissão Eleitoral a todos os seus sistemas e dados para fins de fiscalização e ampla divulgação da eleição, devendo os comunicados sobre a eleição ser enviados a todos(as) os(as) associados(as), bem como garantir a segurança do sistema e permitir auditagem completa e independente do mesmo, se requerido por qualquer uma das chapas homologadas e deferido pela Comissão Eleitoral.
A votação para a Diretoria, Coordenações, Conselho Fiscal e Representantes Estaduais será realizada no período estabelecido no Cronograma (12/10/2022 e 13/10/2022), de forma eletrônica no site da ANAFE (www.anafenacional.org.br).
PRAZOS
De acordo com o Edital, todas as etapas e procedimentos do processo eleitoral serão desenvolvidas respeitando-se os seguintes prazos:
Período de inscrição das chapas Art. 56, § 1º: Do dia 18/08/2022 até 20/8/2022.
Divulgação das chapas e candidaturas avulsas deferidas e indeferidas pela Comissão Eleitoral Art. 57: Até 31/8/2022.
Reunião das Chapas com a Comissão Eleitoral: 5/9/2022.
Abertura de prazo para substituição de candidaturas indeferidas, apresentação de recurso, ou impugnações Art. 57: Do dia 1º/9/2022 até 10/9/2022.
Julgamento dos recursos Art. 57: Até 13/9/2022 impugnações e/ou análise dos novos nomes que substituíram os indeferidos.
Homologação e divulgação das chapas regularmente inscritas e Abertura do Processo Eleitoral, com indicação de observadores da Comissão Eleitoral pelas Chapas Concorrentes à Diretoria Art. 57 Parágrafo único: 13/9/2022.
Período de Campanha Art. 58: 14/9/2022 a 5/10/2022.
Votação Eletrônica Art. 58, § 1º: 12/10/2022 e 13/10/2022.
Apuração dos Votos: 14/10/2022.
Proclamação do resultado da eleição Art. 58, § 2º: De 14/10/2022 a 16/10/2022.
Recursos contra a Proclamação: De 17/10/2022 a 19/10/2022.
Julgamento dos recursos e nova Proclamação, se necessário: Até 21/10/2022.
Data sugerida para a Assembleia Geral Ordinária, presencial apenas para o julgamento das contas da Diretoria Art. 22: 16/11/2022.
EDITAL
Os candidatos deverão atentar-se às diretrizes dispostas no Edital.