O Diretor-Geral da UNAFE, Luis Carlos Palacios, proferiu na noite de ontem, 26, palestra com o tema “Advocacia-Geral da União como função essencial à Justiça”, em evento promovido na OAB-DF. A palestra contou com a presença de aproximadamente 30 pessoas.
Na palestra, Luis Carlos Palacios abordou o tema sob o enfoque das principais ideias e iniciativas da UNAFE em prol da concretização, de fato, da previsão constitucional da AGU como função essencial à justiça.
Assim, destacando lição de Moreira Neto, o Diretor-Geral apontou que a inserção da AGU como função essencial à justiça parte da premissa de que por opção do legislador constituinte originário, a realização da justiça não é monopólio apenas do Poder Judiciário: “O papel Constitucional das Funções Essenciais é assegurar que as ações estatais sejam pautadas pela legitimidade e legalidade equilibrando as relações entre o cidadão e o Estado, inclusive quando essas relações forem submetidas ao crivo jurisdicional”, destacou Palacios.
Durante a palestra, Palacios destacou a existência de ao menos três aspectos fundamentais que devem ser efetivamente implementados na Instituição para que seja construída uma Advocacia Pública Federal forte, que assegure a segurança jurídica na relação da sociedade com o Estado e que também seja porto seguro à realização profissional e enriquecimento dos projetos de vida de cada um de seus membros: a) reconhecimento pela própria instituição de que seus membros são agentes políticos e, portanto, tem o poder-dever constitucional de resolver conflitos entre cidadão e União administrativamente, realizando a justiça sem a intervenção do Poder Judiciário; b) a desvinculação da AGU do Poder Executivo, que é a vontade do Poder Constituinte originário, tal como entendemos e adiante será demonstrado; c) reconhecimento de que o exercício das funções dos Advogados Públicos Federais – representação em juízo dos Três Poderes e assessoramento jurídico da Administração Federal – somente podem ser exercidas por membros aprovados em concurso público de provas e títulos.
Segundo o Diretor-Geral da UNAFE, a AGU deveria incentivar e estruturar adequadamente as Procuradorias pelo País a fim de que os Advogados Públicos Federais resolvessem administrativamente pendências entre o cidadão e a União, autarquias e fundações federais, estendendo a iniciativa das Câmaras de Conciliação para a sociedade e em todo o País, assim como que a instituição regrasse de forma eficiente a dispensa de recursos e apresentação de defesas protelatórias.
“Mais do que um anseio da sociedade, os próprios Advogados Públicos Federais clamam, segundo recentes dados levantados pelo Ministério da Justiça no I Diagnóstico da Advocacia Pública no Brasil, pelo aprimoramento e implantação de mecanismos dentro da instituição que reduzam a litigiosidade judicial e pacifiquem administrativamente os conflitos, o que, caso concretizado, conduziria a AGU a um processo de irreversível inserção social, aumento de sua credibilidade junto ao Judiciário e racionalização de suas atividades, desempenhando de fato e na dicção constitucional, sua função estatal voltada à realização da Justiça”, afirmou o Diretor-Geral da UNAFE durante a sua palestra.
Sobre a desvinculação da AGU do Poder Executivo e reconhecimento da exclusividade das funções da Advocacia Pública Federal aos membros concursados das quatro carreiras da AGU, Palacios destacou as ações ajuizadas pela UNAFE no Supremo Tribunal Federal e a importância dos temas a toda a sociedade brasileira.
“A afirmação da autonomia técnica e da independência funcional dos membros da Advocacia Pública Federal representa não apenas uma necessidade institucional, mas sobretudo uma imposição constitucional de fundamental relevo para a consecução dos interesses maiores da República e a consolidação do Estado Democrático e Social de Direito. A prática nos revela, sem sombra de dúvida, que a atuação preventiva tem muito mais efeito para elidir a malversação do dinheiro público. Assim, imperiosa a afirmação da autonomia técnica e independência funcional dos Advogados Públicos Federais no exercício das atividades de consultoria e assessoramento jurídico, o que somente pode ser realizado com a desvinculação da AGU do Poder Executivo. Todavia, só há falar em liberdade de atuação dentro de um nicho específico de competência. Assim, as atividades privativas dos Advogados Públicos Federais devem ser respeitadas, ou seja, estas não podem ser usurpadas por terceiros, o que representaria a aniquilação total da autonomia e independência que se busca afirmar, fato bastante preocupante, em especial, para uma instituição que tem a missão de desempenhar função de Estado e considerada essencial à Justiça pela nossa Lei Maior.”, destacou o Diretor-Geral da UNAFE no evento da OAB.
Também compôs a mesa o Presidente do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal, Allan Titonelli, a Presidente da ANAJUR, Joana D’arc Mello e o Coordenador Acadêmico da Pós Graduação da ESA, Romel Macedo.