O Diretores da UNAFE, Luis Carlos Palacios e Simone Fagá, e o Assessor Jurídico da UNAFE, Maurício Verdejo, se reuniram no final da tarde de ontem, 25, com o Ministro do STJ, Mauro Campbel, para tratar da Portaria do AGU que suspende licença capacitação para Advogados Públicos Federais.
Luis Carlos Palacios tratou com o Ministro do Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra a Portaria nº 69, de 14/02/2012, que suspendeu, em caráter geral, a concessão de licença para capacitação, disciplinada no art. 87 da Lei nº 8.112/90, aos Advogados da União, integrantes do quadro suplementar (art. 46 da MP nº 2.229-43, de 06/09/2001) e Procuradores Federais.
O Diretor-Geral informou ao Ministro que o Advogado- Geral da União justifica a Portaria alegando existir “deficiência no quantitativo de Membros da carreira de Advogado da União, da carreira de Procurador Federal e do quadro de Pessoal da AGU”.
A liminar postulada pela UNAFE foi indeferida pelo Ministro Campbel com a justificativa de não demonstração do perigo da demora.
Segundo Palacios, no Agravo Regimental interposto, a UNAFE traz ao conhecimento do Ministro caso concreto de indeferimento da licença capacitação: “O perigo da demora ocorre não somente no processo apresentado. Temos conhecimento de cerca de mais dez casos de indeferimento da licença com base na Portaria. Nestes casos, o Advogado Público está sendo obrigado a terminar a sua capacitação enquanto trabalha, em claro prejuízo a uma das duas tarefas realizadas simultaneamente. Com a Portaria do AGU, a licença capacitação vem sendo indeferida sem a devida valoração de aspectos presentes no caso concreto, bem como se conclui da leitura dos autos do referido Processo Administrativo que na AGU não haverá em nenhuma hipótese apreciação dos casos pela autoridade coatora”.
O Ministro Mauro Campbel ouviu atentamente todas as informações passadas pelos Diretores da UNAFE. Durante a reunião, se mostrou conhecedor do caso e garantiu que fará a análise do recurso.