Março é um mês comemorativo para as advogadas e advogados públicos, pois neste dia 7 comemora-se o Dia Nacional da Advocacia Pública. A Lei nº 12.636, de 14 de maio de 2012, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e de autoria do deputado federal Arnaldo Faria de Sá, estabeleceu essa data em homenagem ao mesmo dia do ano de 1609, quando foi criado o “cargo de Procurador dos Feitos da Coroa, da Fazenda e do Fisco, ainda na época do Brasil-Colônia, através do Regimento Interno…” (justificação do projeto de lei).
A Lei n.º 12.636/2012 traz consigo um simbolismo singular, na medida em que reconhece a importância da atividade dos procuradores e procuradoras no controle de legalidade dos atos administrativos e na defesa intransigente do patrimônio público, exercendo um importante papel de agente colaborador para efetivação das políticas públicas.
Este reconhecimento consta expressamente da justificação daquele ato normativo: “Trata-se de uma das mais nobres funções públicas conferidas ao serviço público nacional, posto lhe incumbir a defesa dos valores e interesses do Estado Democrático de Direito vigente em nosso país, conferindo concretude aos direitos e liberdades fundamentais estabelecidos em nossa Constituição Federal, à viabilidade das políticas públicas do Estado brasileiro e à estabilidade jurídica das ações governamentais”.
E não poderia ser diferente. A Advocacia Pública, prevista na Constituição de 1988 como uma das funções essenciais à Justiça, é um órgão de caráter permanente e próprio de Estado, e, por isso, de vital importância à segurança jurídica, à consolidação da democracia e à implementação dos direitos fundamentais pelas três esferas da Federação Brasileira.
Enaltecer a atuação da Advocacia Pública — como reconhece a Lei nº 12.636/2012 — é essencial não apenas para fins de memória, registro e resgate histórico, mas, sobretudo, para reafirmar a sua identidade e sua vocação institucional. Somente se mantém coerente com seu DNA quem sabe os porquês e as razões de ser de sua existência.
São as advogadas e advogados públicos quem entregam aos gestores federal, estaduais e municipais as soluções jurídicas adequadas e aptas à concretização das necessidades da população, por meio de atuações na assessoria e na consultoria jurídica, no contencioso administrativo e judicial ou ainda no controle de juridicidade dos atos administrativos. A Advocacia Pública representa, pois, interesse público primário, interesse de toda a sociedade, e não meramente “secundário” ou “do aparelho governamental” (essa antiga distinção precisa ser repensada a partir de uma leitura atenta do desenho constitucional e do modelo de Estado estabelecidos pela CF 1988). Não por acaso, uma das razões da Advocacia Pública, se não a maior e mais importante, consiste em ser um instrumento de concretização de direitos fundamentais.
Atento a esse papel, o ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal já assentou que “Os procuradores municipais integram a categoria da Advocacia Pública inserida pela Constituição da República dentre as cognominadas funções essenciais à Justiça, na medida em que também atuam para a preservação dos direitos fundamentais e do Estado de Direito” (RE 663.696/MG, processo sob o regime de repercussão geral).
Celebremos, portanto, o Dia Nacional da Advocacia Pública, ciente da sua tradição e história. E para além disso (ou aliado a isso): façamos sempre e a todo momento a autorreflexão de que o fio condutor da Advocacia Pública é ser uma função indispensável de efetivação dos direitos fundamentais.
Nessa linha de ideia, Advocacia Pública Municipal, por meio de sua entidade nacional, convicta de sua vocação constitucional, lança, neste mês de março, o 2º Concurso de Monografias Procurador do Município Oswaldo Aranha Bandeira de Mello (um dos mais proeminentes advogados púbicos municipais do Brasil) com o tema “Advocacia Pública Municipal como instrumento de concretização dos Direitos Fundamentais”. Parabéns para todos os procuradores e procuradoras. Vida longa à Advocacia Pública.