Intensa atuação legislativa da entidade assegurou que o papel da Advocacia Pública Federal no combate à corrupção fosse reconhecido na Lei 12.846/13.
No último dia nove de dezembro, comemorou-se o Dia Internacional de Combate à Corrupção.
E, nesse ano de 2013, a celebração da data pela Advocacia Púbica Federal foi ainda mais especial. Isso porque, em agosto passado, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei Nº 12.846, conhecida como ‘Lei Anticorrupção’, que responsabiliza administrativa e civilmente empresas que cometem crimes contra a administração pública e endurece as regras para as punições.
O texto, que já havia sido aprovado na Câmara e no Senado Federal, entrou em vigor contendo quatro emendas elaboradas pelo Centro de Estudos da UNAFE que fazem clara referência ao papel desempenhado pela Advocacia Pública Federal na prevenção e combate à corrupção.
O Coordenador de Estudos Normativos da UNAFE, Galdino José Dias Filho, celebrou a data destacando o trabalho exitoso da associação “A Advocacia Pública é uma das poucas instituições que pode combater a corrupção tanto preventiva quanto repressivamente. E, hoje, com o acolhimento das nossas propostas na Lei nº 12.846/2013, temos condições muito melhores de realizar esse importante trabalho a bem do nosso país e de toda a população, que não suporta mais o descaso com o dinheiro público”
Entre as sugestões da UNAFE acolhidas no texto final está a redação do artigo 6º, § 2º, que destaca:
“Art. 6º. (…)
§ 2º. A aplicação das sanções previstas neste artigo será precedida da manifestação jurídica elaborada pela Advocacia Pública ou pelo órgão de assistência jurídica, ou equivalente, do ente público”.
Outra sugestão de redação da UNAFE acolhida no texto final sancionado consta no artigo 10º, § 1º, com a seguinte redação:
“Art. 10. (…)
§ 1º. O ente público, por meio do seu órgão de representação judicial, ou equivalente, a pedido da comissão a que se refere o caput, poderá requerer as medidas judiciais necessárias para a investigação e o processamento das infrações, inclusive de busca e apreensão”.
Outra sugestão da UNAFE que foi acolhida na Lei alterou o caput e o § 4º do artigo 19 que passaram a ter a seguinte redação:
“Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras.
(…)
§ 4º. O Ministério Público ou a Advocacia Pública ou órgão de representação judicial, ou equivalente, do ente público poderá requerer a indisponibilidade de bens, direitos ou valores necessários à garantia do pagamento da multa ou da reparação integral do dano causado, conforme previsto no art. 7o, ressalvado o direito do terceiro de boa-fé”.
Durante a tramitação do projeto que ficou popularmente conhecido como ‘PL Anticorrupção’, a UNAFE realizou intensa atividade legislativa no Congresso Nacional para garantir a permanência no texto final das emendas elaboradas pela entidade.
A UNAFE continuará atuando para defender o papel de prevenção e combate à corrupção exercido pela Advocacia Pública Federal e seus membros.
Clique aqui para ver a íntegra da Lei Nº 12.846.