0 deputado federal Fábio Trad (PSD-MS) emitiu voto pela rejeição do PL 6.381/2019, que pretende revogar o parágrafo 19 do artigo 85 do CPC, e pela aprovação do 367/2020, que limita a percepção dos honorários ao teto constitucional, nos termos da jurisprudência do STF sobre o tema.
O deputado Trad fez referência ao parecer do ministro Ayres Brito, elaborado a pedido da UNAFE/ANAFE, que destaca que “o advogado público não deixa de ser advogado pelo fato de se investir em cargo público de provimento efetivo. Acumula os dois títulos de legitimação funcional, no sentido de que a formação de advogado é condição para a posse no cargo público”.
Comprometida com a defesa dos honorários e com a integridade do regime estabelecido pela Lei 13.327/2016, a ANAFE está acompanhando a tramitação de ambos os projetos de lei, fornecendo subsídios e informações aos deputados acerca do modelo de remuneração por desempenho no âmbito da Advocacia Pública Federal.
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