A Entidade atua incansavelmente para assegurar a exclusividade das atribuições dos Advogados Públicos Federais.
A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) encaminhou ofício à Presidência da República e à Advocacia-Geral da União (AGU), nesta quinta-feira (24), questionando a possível nomeação de advogado privado para chefiar a Procuradoria Federal Especializada junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
De acordo com a Entidade, a notícia da nomeação “constitui uma afronta, além de um desprestígio, a representação constitucional conferida à AGU para o exercício das atividades de assessoria jurídica e da representação judicial e extrajudicial dos Poderes da União e de suas autarquias e fundações públicas federais.”
Ainda segundo o ofício, a Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE constitui unidade da Procuradoria-Geral Federal, vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), com competência de prestar consultoria e assessoramento jurídico ao CADE, bem como representar a autarquia judicial e extrajudicialmente.
“Além da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e da Constituição Federal, temos diversas disposições legislativas que ratificam a necessidade de concurso público para o ingresso e a posse em cargos da AGU. Portanto, não podemos aceitar que haja uma nomeação de advogado privado para chefiar um órgão tão importante da Instituição”, afirma o Presidente da ANAFE, Marcelino Rodrigues.
O CADE
O CADE constitui autarquia dotada de perfil técnico, que possui a missão institucional de zelar pela defesa da livre iniciativa e pela concorrência no mercado. É por isso que, na defesa da ordem econômica, tanto o combate ao abuso de poder econômico quanto a repressão a infrações contra a concorrência estão a recomendar a escolha de nomes dotados de perfil técnico, comprometidos com a função pública e preparados para implementar as atribuições institucionais conferidas por lei à Procuradoria Federal que atua perante o CADE.
Desde outubro de 2008, a Procuradoria Federal junto ao CADE tem sido chefiada, com êxito, por membros das carreiras da AGU. Eventual nomeação de advogado privado para o exercício da função pública constitucionalmente atribuída à AGU, além de violar o artigo 131 da Constituição da República, implicará em grave retrocesso institucional e desprestígio à instituição e aos seus membros.