A Comissão Eleitoral da ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais, tendo em vista a provocação e consulta de associadas e associados quanto a regularidade da veiculação de mensagens de apoio externo de parlamentares e políticos em apoio às chapas, considerou necessário REITERAR o teor do comunicado nº10 da comissão, o qual, entre outras previsões, estabeleceu:
“1 – Foi aprovada a possibilidade de elencar apoios às chapas por pessoas externas à ANAFE, mas vedado utilizar fotos, vídeos ou outro material proveniente de eventos oficiais da ANAFE;
2 – É recomendado que os eventos da ANAFE sejam adiados para data posterior a 13 de outubro de 2022, e, quando isso não for possível, seja dado ao mesmo um caráter impessoal e, quando possível, com participação paritária de candidatos e candidatas, sendo, no entanto, vedada a campanha positiva ou negativa nos mesmos ou com uso de recursos da ANAFE, sendo esta deliberação tomada após acordo entre as duas chapas à Diretoria;”
LEIA A ÍNTEGRA: COMUNICADO Nº 15 – COLETA E VEICULAÇÃO DE MENSAGENS DE APOIO EXTERNO